A ousadia dos criminosos em Roraima não tem limites. O mais novo golpe que vem sendo usado por bandidos é a oferta de venda de notas falsas de real, que é anunciada em grupos de compra e venda de aplicativos de mensagens instantâneas e nas redes sociais na internet. Um homem com perfil possivelmente “fake” (falso) tem oferecido negociação de dinheiro falso nas redes sociais. O caso despertou a atenção de curiosos e internautas, que denunciaram o delito que configura falsificação e estelionato.
A postagem foi feita em um grupo no Facebook chamado “Compra, venda e negociação Roraima”. O internauta não explica como a negociação poderia ser feita, mas ele mostra centenas de notas de R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00, e ainda descreve: “Chegou as perfeitas [sic]. Passa até no teste da caneta. SEM COMENTÁRIOS, só chamar no bate-papo”.
Na localização da foto divulgada consta como postada do Rio de Janeiro (RJ). Internautas comentaram a postagem, mas o suspeito diz que só negocia no bate-papo. Em seu perfil na rede social, ele usa a imagem de uma criança. A Folha entrou em contato com o anunciante, que respondeu que a cada R$ 150,00 pagos, o comprador leva R$ 700,00 em notas falsas. Se comprar R$ 300,00, recebe R$ 1.500,00. E se comprar R$ 500,00, receberá até R$ 2.500,00 em cédulas falsificadas.
O diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DPJC), delegado Renê de Almeida, afirmou que casos como esse não são tão corriqueiros no Estado. “O que se tem, grosso modo, seria compartilhamento do anúncio, mas não é algo corriqueiro. A competência original para esses casos é da Polícia Federal. O único momento em que a Polícia Civil entra é se o dinheiro for grosseiramente falsificado, perceptível a olho nu”, explicou.
Conforme ele, utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura crime de estelionato. “Falsificar, fabricar, alterar o papel moeda é crime com pena de reclusão de três a doze anos e multa. É uma situação muito circunstancial, não existe derramamento de real falso em Roraima, o que existe é a circulação de grande quantidade de bolívar, que é o dinheiro da Venezuela”, informou.
Segundo o delegado, a falsificação de dinheiro é um crime contra a fé pública. “É crime contra o Estado, que fornece o produto. O meio jurídico quer que a lei proteja a credibilidade da moeda. A vítima, no caso, é o Estado, e secundariamente o particular, quando circula a moeda no comércio”, disse.
Quem faz circular notas falsas ou compra-as, de acordo com o delegado, também responde pelos mesmos crimes. “Tanto aquele que falsifica quanto o que as faz circular é criminoso. Quem compra esse tipo de dinheiro falso comete o mesmo crime e responderá pelas mesmas penas que o comprador. É importante que as pessoas denunciem na delegacia mais próxima que certamente as providências serão adotadas”, frisou. (L.G.C)