Cotidiano

Mais de 200 presos preventivados votaram na Penitenciária Agrícola

De acordo com a Constituição Federal, o preso condenado tem os direitos políticos suspensos, ficando impedido de votar

A votação do segundo turno das eleições 2014 também aconteceu atrás das grades. Duzentos e sete eleitores votaram em uma seção instalada na sala de videoconferência da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PAMC), na área rural de Boa Vista. A PAMC é a única das cinco unidades prisionais do Estado com uma seção eleitoral.
De acordo com  o diretor da penitenciária, coronel Damasceno, apenas os presos preventivados podem votar. “Os reeducandos condenados perdem os direitos políticos,  então, não votam”, disse, reiterando que a votação foi tranquila. Os reeducandos eram encaminhados em grupos de dez pessoas à seção eleitoral.
Um reeducando, que responde pelo crime de homicídio, afirmou que é a segunda vez que vota na Penitenciária Agrícola. “Estou preso há quatro anos e já votei aqui outras vezes. No primeiro turno, tive problema na biometria. Precisei ‘passar’ a digital quatro vezes para conseguir votar”, relatou. Outro reeducando, que responde por acidente de trânsito, disse não ter tido problemas no primeiro turno. “Essa é a primeira vez que voto aqui”, afirmou.
As visitas de familiares, que ocorrem geralmente aos domingos, foram antecipadas para quinta e sexta-feira. Os policiais militares e agentes penitenciários de plantão também fizeram escalas para votar.
LEGISLAÇÃO – O preso que foi condenado por sentença criminal transitado em julgado tem a suspensão dos seus direitos políticos, ficando impedido de votar ou ser votado. Após a condenação, o fato deve ser comunicado à Justiça Eleitoral que não incluirá o nome do condenado na folha de votação.
Para que o condenado volte a ter seus direitos políticos e possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente e que a Justiça Eleitoral seja comunicada.
Os requisitos para a suspensão dos direitos políticos estão elencados no artigo 15 da Constituição Federal, e o inciso III, traz como hipótese a condenação criminal transitada em julgado.
Em relação aos presos provisórios, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem. Como feito em Roraima, que o Tribunal Regional Eleitoral fez o recadastramento biométrico dos eleitores reclusos na PAMC.