Política

TRF revoga transferência de Neudo para delegacia da PF em Pacaraima

Conforme a decisão, a Vara de Execuções Penais da Comarca da Boa Vista é quem deve decidir sobre questões relativas à execução da pena

O Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, revogou, nesta quinta-feira, 23, a decisão da Justiça Federal sobre a transferência do ex-governador Neudo Campos (PP) para a cela da Polícia Federal em Pacaraima, Norte do Estado, na fronteira com a Venezuela.

Na decisão, o desembargador Klaus Kuschel deferiu o pedido de liminar dos advogados e determinou que fosse imediatamente expedida a guia de recolhimento pela Justiça Federal para ser encaminhada ao juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca da Boa Vista, “a quem competirá decidir sobre as questões e incidentes relativos à execução provisória da pena, inclusive o pedido de retorno à unidade hospitalar anterior à sua remoção”.

Segundo o desembargador, uma vez proferida sentença e determinada a execução provisória da pena privativa de liberdade, deve ser imediatamente expedida a guia de recolhimento, “não mais sendo possível ao juízo da fase de conhecimento dirimir questões e incidentes sobre a execução da pena”.

Klaus também determinou que as informações sobre a mudança devem ser prestadas ao TRF1 no prazo de 48 horas e o processo será encaminhado para vistas à Procuradoria Regional da República.

No último dia 9 de junho, Klaus Kuschel já havia suspendido a ida do ex-governador para um presídio federal de segurança máxima no Mato Grosso do Sul, tendo como um dos fundamentos o fato de que a Vara da Execução Penal da Comarca de Boa Vista é o juízo competente para proferir quaisquer julgamentos relacionados ao cumprimento provisório da pena de Neudo Campos.

DEFESA – Os advogados do ex-governador Neudo Campos, Fred Leite e Marcelo Campos, afirmaram que a transferência feria uma decisão anterior do TRF1. “A ordem de transferência do ambiente hospitalar para uma cela situada em um Posto de Imigração da Policia Federal, na fronteira do Brasil com a Venezuela, na cidade de Pacaraima, viola direitos fundamentais legais e constitucionais, além de afrontar a liminar concedida no habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília”, alegaram.

CONDENAÇÃO – O ex-governador foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão por peculato e, em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de Campos com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de cumprimento da pena de prisão após decisão de segunda instância.