Política

Propaganda eleitoral deve respeitar restrições

As redes sociais podem ser utilizadas como canal de divulgação, o que não pode é o pedido de voto

As mudanças na propaganda eleitoral promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral são significativas e vão desde a redução do período em que pode ser realizada até a ampliação do conceito de carro de som

À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas antecipadas, aquelas que precedem o período determinado em desacordo com a legislação eleitoral. A infração lhes acarreta graves consequências e causa multa no valor de R$5 mil reais.

“Os pré-candidatos devem ter muito cuidado com a propaganda antecipada. Houve uma flexibilização na lei em relação às mudanças, mas aqueles candidatos que realizarem pedido de voto fora desse período estabelecido, eles podem ser acionados, e podem sofrer essas ações inclusive multas de valores significativos” explicou José Maria Neto, coordenador processual do TRE.

Entre as principais alterações promovidas na legislação eleitoral e partidária estão o tempo de programa no rádio e TV. Essas mudanças foram orientadas por uma teórica redução dos custos das campanhas eleitorais.

“Existe um Cronograma de acordo com Calendário Eleitoral junto aos pré candidatos. As mudanças mais significativas são em relação ao Período da propaganda eleitoral e as documentações exigidas para que a pessoa possa se candidatar” disse. O prazo foi reduzido por aproximadamente um mês, o que dá um total de 45 dias de propaganda.

 “Os pré-candidatos devem ter muito cuidado com a propaganda antecipada. Houve uma flexibilização na lei em relação às mudanças, mas aqueles candidatos que realizarem pedido de voto fora desse período estabelecido, eles podem ser acionados, e podem sofrer essas ações inclusive com multas de valores significativos”.

Redes Sociais

A propaganda eleitoral nas redes sociais  podem ser feitas desde que não haja pedido de votos. A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet podem ser realizadas.

“As redes sociais podem ser utilizadas como canal de divulgação de futuras candidaturas, o que não pode de forma alguma é o pedido de voto antes do período determinado seja implícito ou explicito antes do registro de candidatura seja realizado pelo tre, o candidato pode anunciar a pretensão de se candidatar e submeter o nome dele a uma candidatura.

A população também pode ajudar na fiscalizando, fazendo denúncia de irregularidades por meio da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Para isso, é necessário entrar em contato com a Ouvidoria do órgão pelo telefone 21217075.