Política

Imposto sobre remessas ao exterior será de 6%

A medida publicada no Diário Oficial da União valerá até dezembro de 2019

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de pagamentos destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais será de 6%. Com isso, o coeficiente temporário terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e valerá para gastos limitados a R$ 20 mil por mês.

A redução da alíquota, que antes era de 25%, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, por meio da Lei 13.315/2016. Segundo o Governo, o limite para as operadoras ou agências de viagens cadastradas junto ao Ministério do Turismo será de R$ 10 mil. A lei não sujeita à retenção do IR às remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

 

SOBRE A LEI

Deliberada pelo Congresso Nacional pela Medida Provisória 713/2016, a nova lei foi sancionada com três vetos que zeravam a tributação sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior, sobre os rendimentos relativos à 13.º salário e sobre gastos com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.

Com informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).