Política

Justiça determina devolução de documentos da Assembleia

O desembargador concedeu prazo de até cinco dias para a devolução de todo o material

O desembargador Ricardo Oliveira concedeu no início da noite desta segunda-feira, 25, liminar no mandado de segurança ajuizado pela Assembleia Legislativa de Roraima que pedia, a devolução de documentos apreendidos no dia 15 de junho passado, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), durante ações da operação batizada como Cartas Marcadas.

Na decisão, o magistrado salienta que, “em princípio, os bens reclamados encontram-se apreendidos por tempo excessivo”, há 41 dias, segundo ele, “extrapolando os limites da razoabilidade, o que, aparentemente, configura abusividade no cumprimento da medida”.

Também admitiu que a apreensão por mais tempo das documentações, abre a possibilidade de “lesão grave e de difícil reparação”, podendo comprometer o funcionamento eficiente do Poder Legislativo, o que, consequentemente, causaria a violação ao princípio da continuidade do serviço público.

O desembargador concedeu prazo de até cinco dias para a devolução de todo o material apreendido na Assembleia Legislativa.

Nas alegações, a Consultoria Jurídica da Assembleia Legislativa apontava os problemas causados pela apreensão, por tanto tempo, de documentação alheia à investigação deflagrada pelo Gaeco, e a necessidade da continuação do funcionamento do Poder Legislativo.