O prazo para os trabalhadores sacarem o abono salarial do PIS/Pasep 2014 foi prorrogado até o dia 31 de agosto deste ano. Em todo o País, mais de 1 milhão de pessoas perderam a primeira oportunidade e desde ontem, 28, têm mais uma chance para sacar o benefício.
Dados da Caixa Econômica Federal mostram que, em Roraima, dos 41.387 beneficiados pelo Programa de Integração Social (PIS), apenas 1.970 ainda não sacaram o dinheiro, o que representa 4,8% do total.
A equipe da Folha entrou em contato com o Banco do Brasil, que é responsável pela administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), mas a instituição não informou o número de trabalhadores que ainda não sacou o benefício no Estado.
Em todo o Brasil, conforme o último balanço do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), realizado em junho deste ano, já foram pagos R$ 18,4 bilhões para cerca de 22,2 milhões de trabalhadores, cerca de 94% do total. Ou seja, cerca de 1,2 milhão de pessoas ainda não sacaram o abono salarial. Segundo a instituição, o volume total de recursos ainda disponível para efetuar o pagamento dessas pessoas é de R$ 1,08 bilhão.
A União espera que pelo menos 300 mil trabalhadores realizem o saque, o que representaria R$ 264 milhões em benefícios. Após o término do novo prazo, os abonos salariais não sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
PIS/PASEP – Ambos os programas tratam de contribuições sociais que são realizados pelas empresas para financiar os benefícios do seguro desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, e o Pasep, aos servidores públicos. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 880.
Para ter direito ao saque, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício e, além disso, que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias.
SAQUE – O trabalhador que pretende sacar o PIS deve verificar se o benefício foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve apresentar o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma casa lotérica. Se o indivíduo não tiver o Cartão, ele pode receber em qualquer agência da Caixa, desde que apresente um documento de identificação.
Aqueles que não receberem o Pasep diretamente na conta bancária devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação para sacar o dinheiro.
Mais informações sobre o direito ao saque podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho: 158; pelo 0800-726-0207, da Caixa Econômica; e pelo 0800-729-0001, do Banco do Brasil.
Pagamento do PIS 2016/17 já está sendo realizado
Os trabalhadores de todo o Brasil já podem consultar o novo calendário de pagamento do PIS 2016/17, referente ao ano de 2015. A estimativa é que 22,3 milhões de pessoas recebam o benefício, que começou a ser pago ontem, 28. Cerca de R$ 14,8 bilhões são destinados para o pagamento deste abono salarial.
Conforme a Caixa Econômica Federal, o novo calendário de pagamento possui novas regras, que foram definidas pela Medida Provisória 665. Segundo as informações, quem nasceu nos meses de julho a dezembro, receberá o benefício ainda em 2016. Aqueles que nasceram entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017. O prazo para o saque dos benefícios vai até o dia 30 de junho do próximo ano.
O Governo Federal estabeleceu um novo regimento para o saque do benefício. Conforme a nova regra, o valor do PIS é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Aqueles que trabalharam por um mês no ano-base 2015, receberão 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim sucessivamente.
Da mesma forma que o regimento anterior, só terá direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada e que tenha exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano base. (B.B)