Política

Candidatos que concorreram no 1º turno devem prestar contas da campanha

Os candidatos que participaram do 1º turno das Eleições 2014, realizado em 5 de outubro, têm até o próximo dia 4 de novembro para prestar contas dos recursos arrecadados e das despesas de campanha. 
Já os candidatos a governador e os partidos que disputaram o 2º turno no último domingo (26) devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral até 25 de novembro. Quem foi eleito e não efetuar a prestação de contas, não será diplomado no dia 16 de dezembro.
São obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários, em conjunto com seus comitês financeiros. A obrigação também recai sobre os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. 
Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro. 
Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.
Documentação
A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e documentos exigidos pela legislação, encaminhá-los por meio eletrônico e imprimir um extrato para certificar a entrega.
Conforme explicou o coordenador do Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Alísio Macedo, o candidato, o profissional de contabilidade e o advogado deverão assinar a prestação de contas, obrigatoriamente.
“Os responsáveis pela prestação de contas deverão protocolar na Coordenadoria de Controle Interno do TRE-RR o extrato devidamente assinado, juntamente com os documentos exigidos. Estaremos de plantão todos os dias até 4 de novembro, das 8h às 19h, para receber toda a documentação”, comentou Macedo.
Sanções
O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.
Fonte: TRE-RR