O aposentado Manoel de Souza, de 68 anos, pediu dois quilos de chambari, mas o açougueiro disse que só vendia a peça inteira, que pesava quase oito quilos. A dona de casa Maria Francisca Rodrigues, de 46 anos, queria fazer um bolo, mas não tinha ovos. Então foi ao supermercado comprar meia dúzia, mas a atendente do caixa disse que só vendia a cartela inteira, com 30 unidades. Seu Manoel não tomou caldo, nem a dona Maria fez o bolo.
O diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, explicou que o comerciante tem que colocar placa informando que o produto não é vendido de forma fracionada. Isso, segundo Coutinho, evita o desconforto entre cliente e empresa. O Código de Defesa do Consumidor, ainda conforme o diretor, é determinante quando afirma no artigo 6º que todo consumidor tem direito à informação. “O ideal é que todos os estabelecimentos comerciais tenham o cuidado de se antecipar e informar, de forma legível e visível, quando o produto não pode ser vendido de forma fracionada”, orientou.
Coutinho observou que em alguns casos ocorre um equívoco por parte de consumidores e empresários. “O que caracteriza a unidade é o pacote e não o que está dentro. Então, quando o pacote vem fechado de fábrica, ele é uma unidade”, esclareceu, citando como exemplo um pacote de fósforo.
No caso do ovo, o diretor explicou que, se a cartela está fechada e existe um aviso na prateleira informando que o produto não pode ser vendido fracionado, então o consumidor tem que estar ciente que não pode pegar somente uma parte da cartela. “Mas o vendedor deve informar com uma placa que aquela cartela não está sendo vendida de forma fracionada, somente a cartela inteira”, reforçou.
Ainda conforme Coutinho, não adianta o responsável pelo estabelecimento resolver informar o consumidor depois que ele pegou o produto. Informar o consumidor após a ação realizada poderá resultar numa situação constrangedora para ambos, o que pode ser evitado com um simples aviso na prateleira.
O diretor finalizou orientando o consumidor a denunciar, caso se sinta prejudicado na hora de uma compra. A denúncia pode ser feita pelos números: 4009-5614, 4009-5616, 4009-5617 e 4009-5620. (AJ)