Cotidiano

Justiça libera 148 presos em RR para passar o Dia dos Pais em casa

Presos cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto de quatro unidades prisionais do Estado

Cento e quarenta e oito presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Roraima ganharão o direito à saída temporária de Dia dos Pais este ano. De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), eles atendem aos critérios para receber o benefício, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP).

A relação já foi enviada ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Vara de Execuções Penais (VPE), que, até o momento, autorizou a saída de 148 pessoas. Os apenados deixarão as unidades prisionais a partir de hoje, 12, tendo seis dias para visitar a família durante o período festivo.

Segundo a Sejuc, o número de presos liberados temporariamente pode aumentar, pois o sistema prisional estadual não dispõe do número exato de reeducandos que irão usufruir deste benefício, tendo em vista que quem determina a saída é o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais e esse pedido pode inclusive chegar na véspera do Dia dos Pais (no sábado, por exemplo).

Entre os beneficiados, há 147 homens e uma mulher. Todos cumprem pena nas Cadeias Públicas Feminina (1) e Masculina de Boa Vista (39); Casa do Albergado (18) e Centro de Progressão Penitenciária (CPP) (90).

Nenhum preso que cumpre pena na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc) ganhará o benefício.

Além do Dia dos Pais, o apenado tem direito de sair temporariamente na Páscoa, Dia das Mães, dia de Finados e Natal, de maneira não cumulativa. Nesse período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado falta grave, como a prática de delitos.

Tem direito ao benefício à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.

Para usufruir de tal benefício, o reeducando precisa ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder o benefício, consulta os diretores das unidades prisionais.

Aquele que não retornar no horário previsto será automaticamente considerado foragido do sistema prisional e passa a ser procurado pela Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). Além disso, poderá ter a regressão de regime prisional, ou seja, volta a cumprir pena no regime fechado, além de perder outros benefícios adquiridos. (L.G.C)