O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que todos os candidatos, partidos e coligações que disputaram as eleições do primeiro turno deste ano, retirem as propagandas eleitorais das ruas em até 30 dias após o pleito. Ou seja, o prazo final para os que foram candidatos a deputados estaduais, federais e senadores, termina manhã, dia 04. Já os que disputaram o segundo turno têm até o dia 25 deste mês para fazer a retirada. Caso a norma seja descumprida, o candidato estará sujeito a multas.
No dia 06 de junho, a Justiça Eleitoral autorizou o início das propagandas partidárias. Aos poucos, as placas de candidatos iam surgindo pela Cidade. Em alguns locais em situação irregular, fixadas em áreas públicas, o que motivou uma ação do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral em Roraima) para notificar os responsáveis.
Após o primeiro turno, no dia 05 de outubro, as faixas, banners e placas dos que concorreram ao Senado, Assembleia Legislativa e Câmara Federal começaram a ser retiradas. No entanto, ainda é possível encontrar esse tipo de material fixado em algumas residências e terrenos baldios pela Cidade.
A resolução 23.390/2013 do TSE impõe o dever de retirar das ruas o “lixo eleitoral” que permanece após as eleições poluindo visualmente a Cidade, pois com o fim da eleição, não há mais interesse na continuidade da veiculação deste tipo de propaganda.
A dona de casa Lúcia Almeida disponibilizou a residência para um candidato fixar placa com propaganda eleitoral. Ela afirmou que ele havia prometido retirar a publicidade após as eleições. “Quando o candidato veio aqui colocar a placa, ele firmou o compromisso de vir retirá-la, mas como ele nunca apareceu, eu mesma resolvi o problema”, explicou.
DENÚNCIA – Qualquer cidadão pode denunciar infratores, caso a propaganda não seja retirada no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. O eleitor poderá se dirigir a qualquer cartório eleitoral e fazer a denúncia.
Após o recebimento da notificação, expedida pelo Cartório Eleitoral, o candidato terá um prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso não obedeça a ordem, o cartório responsável pela região, que, nesse caso, detém poder de Polícia, removerá a propaganda e enviará informações ao Ministério Público para que avalie se é necessário ou não aplicação de multa ou detenção, estabelecida no Código Eleitoral, no artigo 347 – que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. (I.S)
Política
Candidatos têm até amanhã para retirar material de propaganda
Todos os que participaram das eleições proporcionais, ou seja, saíram como candidatos a deputados e senadores, têm até esta terça-feira para tirar as propagandas das ruas