Política

LDO destinada ao exercício de 2017 é vetada parcialmente pelo Executivo

Três artigos da lei foram vetados; A Assembleia Legislativa de Roraima tem 30 dias para discutir os vetos

De acordo com mensagem governamental Nº 077, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de agosto, a governadora Suely Campos (PP) vetou parcialmente o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, que foi aprovada com três emendas pelos deputados estaduais no dia de 28 de junho. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017 é o instrumento que o Estado utiliza para definir as diretrizes da execução orçamentária do ano seguinte e determinar as prioridades do governo, além de definir a forma como serão distribuídos os recursos.

Em entrevista à Folha, o secretário-adjunto de Planejamento, Enoque Rosas, afirmou que as razões do veto foram totalmente técnicas. “A Seplan deu parecer pelo veto porque os artigos apresentavam algum conflito com a legislação”, afirmou.

Foram feitos três vetos: um ao § 4º, do artigo 35; outro ao parágrafo 1º e 6º do artigo 35; e o último ao caput do artigo 50, que dispõem sobre as alterações feitas pelos deputados, definindo as propostas de emendas parlamentares de blocos ao Projeto de Lei Orçamentária e os limites de despesas na distribuição de gastos com pessoal entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

O Art. 35, inciso IV, do Projeto trata dos critérios para parcelamento e seus respectivos prazos para subsidiar o pagamento de precatório. “A atribuição é da Proge [Procuradoria-Geral do Estado] e o Executivo já tinha encaminhado para análise”, explicou.

Em relação a outro veto, no Artigo 18, § 1º, do Projeto de Lei, foram incorporados os valores das Emendas Parlamentares nos limites orçamentários, segundo o governo, sem a necessária especificação, impactando negativamente no planejamento e na execução orçamentária do Poder Executivo.

“Sem a definição de qual parâmetro da Lei deva ser adotado para que se estabeleça a representação da participação dos Poderes, gera interpretações díspares, imprecisas e incorretas na aplicação do critério. Então não se sabe se é da Receita Total, Despesa Total, Receita Corrente Líquida, Fontes de Recurso Específicas, considerando a amplitude dos assuntos reportados na LOA de 2016. Ficou evasivo e como o orçamento envolve convênios e recursos vinculados, o artigo foi vetado”, afirmou Rosas.

Quanto ao caput do artigo 50, que trata das despesas totais com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, que na redação original atendia aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), houve alteração, aumentando o percentual dos poderes, o que é inviável devido à crise atual.

Segundo o Governo do Estado, isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os limites percentuais de 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6%, para o Judiciário; 49%, para o Executivo; e 2%, para o Ministério Público.

“É notório que a emenda apresentada viola o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, implicando em sua ilegalidade, em razão da inobservância dos limites e critérios taxativamente fixados pela referida Lei Complementar em atendimento ao mandamento do art. 169 da Constituição Federal. (…) É de se ressaltar ainda, que a exceção ao limite que seria produzida pela LDO estimularia a ampliação de despesas com pessoal de um Poder em detrimento aos demais, culminando com a mitigação do princípio da eficiência, e, por conseguinte, a violação do princípio constitucional da separação dos poderes”, cita a mensagem governamental.

O secretário-adjunto de Planejamento afirmou que todos os anos essa emenda é apresentada e consequentemente vetada pelo Executivo. “Isso dificultaria as despesas com o pessoal do Poder Executivo, que incorpora os gastos com a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas”, comentou.

Enoque Rosas avaliou como prudente os vetos. “Os vetos foram estritamente técnicos, sem nenhum aspecto político. Todos têm que chegar ao denominador comum. É pelo diálogo que se constroem as melhores condições de se administrar as dificuldades”, destacou.

ALE – Em nota, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima informou que a governadora Suely Campos utilizou uma prerrogativa constitucional cabível ao Poder Executivo, e que a mensagem deve tramitar na Casa e ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Posteriormente, em prazo de até 30 dias, será discutida e deliberada em plenário.