Política

MP pretende pedir 4 impugnações de candidatos a vereador na Capital

A promotora da 1ª Vara da Justiça Estadual, Érika Michetti, analisa quatro pedidos de impugnação de candidatura a vereador na Capital. Todas as quatro candidaturas estão registradas na 1ª Zona Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral pode impugnar o registro de candidatos, em petição fundamentada, indicando a ausência de condições de elegibilidade ou a existência de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Apesar dos prazos curtos para impugnação de registro, a previsão é de que nem todos os casos sejam solucionados antes do primeiro turno, que acontece no dia 2 de outubro. “Podemos ter muitos candidatos concorrendo sem a definição com relação ao registro. Se ao final a decisão [do Tribunal Superior Eleitoral, TSE] for pela improcedência do recurso, todos os votos são anulados”, destacou a promotora.

“O MP representa e o juiz vai decidir, mas tem todo o rito processual preconizado pela lei. O candidato impugnado, se quiser fazer a campanha, pode fazê-la por sua conta e risco, podendo ser substituído também pela coligação”, explicou.

Érika Michetti esclareceu que os promotores estão fazendo pesquisa em várias bases. “A partir dessas pesquisas, corremos atrás de acórdãos e contas e tudo que estiver ao nosso dispor para as ações de impugnação”, frisou.

IMPUGNAÇÃO – O prazo para a interposição dos pedidos de impugnação é de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, e deve ser protocolado junto ao Cartório Eleitoral do município em que o candidato impugnado efetuou o registro.

Até ocorrer a decisão da Justiça Eleitoral, todos podem continuar com a campanha eleitoral. Ao final do prazo, o candidato impugnado, o partido ou a coligação, será notificado para contestar o pedido, apresentar documentos ou indicar provas. Encerradas a produção de provas e a apresentação das alegações finais, o juiz eleitoral proferirá sentença decidindo a questão.

Quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade, o registro será indeferido pelo juiz eleitoral, independentemente da existência de impugnação. Todavia, o candidato com registro “sub judice” poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral e terá o direito de ter seu nome inserido na urna enquanto pendente a decisão final dos recursos.