Cotidiano

MP pede demissão de servidores fantasmas

Inspeção do Tribunal de Contas do Estado comprovou a existência de funcionários que recebiam sem trabalhar na Codesaima

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou na Justiça Estadual ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores da Companhia de Abastecimento de Roraima (Codesaima), para que seja determinada a imediata suspensão do vínculo irregular de servidores “fantasmas” naquela estatal.
A ação foi motivada com base no Procedimento Investigatório Preliminar nº 018/2014, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que analisou o Relatório de Auditoria nº 107/2014 do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), no qual ficou comprovada a inexistência de contraprestação laboral de vários servidores pagos pelos cofres da Codesaima, ou seja, os funcionários recebiam o salário sem cumprir expediente ou trabalhar.
Conforme o relatório, a composição do quadro funcional da Codesaima atualmente consiste em 641 funcionários, sendo 375 ocupantes de cargos em comissão, 169 contratados temporariamente e somente 97 servidores efetivos. “De plano percebe-se um quadro propício para acomodação de pessoas no serviço público à revelia das normas constitucionais. O total de servidores efetivos representa apenas 15% de todo o quadro de pessoal da Codesaima, não havendo nenhum critério para provimento dos demais cargos”, apontou um dos trechos da ação.
Ainda conforme as investigações, a grande maioria dos servidores da Codesaima não estava em seu local de trabalho em horário de expediente, o que representa flagrante violação às normas constitucionais e legais. O fato foi divulgado com exclusividade pela Folha.
A Constituição Federal de 1988 prevê como princípios básicos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ressaltando que o vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público para atender objetivos específicos à satisfação do interesse público e o fomento do bem estar social.
“Não pode o Erário suportar o sustento de pseudoservidores que não contribuem em nada à sociedade, valendo-se da proximidade de gestores públicos desonestos para aferição irregular de renda às custas dos cofres públicos”, relata um dos trechos da ação.
Outro ponto destacado na ação do MPRR é quanto a insuficiência de espaço físico e maquinário para acomodação de todos os servidores lotados na sede da companhia. “Os setores administrativos da Codesaima não dispõem de cadeiras e mesas para abrigar os colaboradores lotados na sede. À exceção da mesa e cadeira dos sete diretores, a equipe de auditoria do TCE-RR contabilizou 137 mesas e 179 cadeiras para acomodar 405 pessoas”, relatou.
“Diante do flagrante dispêndio mensal de dinheiro público – que representa um prejuízo mensal de R$ 414.836,36 –em contas bancárias de pessoas que não retribuem em nada para sociedade, comparece o Ministério Público para requerer a imediata cessação desses vínculos irregulares, sem prejuízo de posterior responsabilização dos agentes desonestos na seara cível com as respectivas ações de improbidade administrativa”, destaca outro trecho do documento.
CODESAIMA – A Folha entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, que encaminhou demanda para a assessoria de comunicação da Codesaima. A companhia informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre ação civil pública. O presidente da companhia, Arthur Machado Filho, que assumiu o cargo ontem, informou que já tomou conhecimento do relatório do TCE e que “vai tomar uma providência ainda esta semana”.