Política

Decreto permite o pagamento dos precatórios acumulados desde 2011

Em solenidade no Palácio Senador Hélio Campos, a governadora Suely Campos regulamentou, por meio de decreto, a Lei Complementar nº 243/2016, que permite o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios. A assinatura ocorreu na tarde de quinta-feira (1º), na presença de advogados representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Roraima.

O pleito era antigo. Desde 2011 que o Governo do Estado não pagava os precatórios, em sua maioria, honorários advocatícios de profissionais que prestaram algum serviço e não foram remunerados dentro do período corrente, acumulando e tornando-se precatório.

Estima-se que o débito do governo em precatórios é na ordem de R$ 76 milhões. Em depósito judicial, que são valores vinculados a processos na Justiça, são R$ 110 milhões, administrados pelo Tribunal de Justiça. Com a regulamentação da Lei, o governo pode utilizar até 70% do total de depósitos judiciais acumulados.

“Os depósitos judiciais serão revertidos no pagamento de precatórios. Os advogados que têm causas que se tornaram precatórios ficaram muito felizes e, com isso, vamos injetar na economia local cerca de R$ 76 milhões, o que vai aquecer inclusive o comércio”, enfatizou a governadora Suely Campos.

Com a medida adotada pelo governo estadual, Roraima passa a ser o 12º Estado Brasileiro a utilizar depósitos judiciais para pagamento de precatórios de natureza diversa. O Rio Grande do Sul, por exemplo, que enfrenta grave crise financeira com parcelamento até de salário de servidores, utiliza os depósitos judiciais para cobrir rombos fiscais desde 2004, com legislação própria para o gerenciamento dos recursos.

Como Roraima não tem altos valores acumulados, com a regulamentação da Lei, em torno de dois meses os débitos estarão quitados. O pagamento seguirá a ordem cronológica dos processos. “Ao longo dos próximos dias vamos iniciar o pagamento desses precatórios”, anunciou o chefe da Casa Civil, Oleno Matos.

O presidente da OAB, Rodolpho Moraes, reconheceu o empenho do governo em regulamentar a Lei para que se inicie o pagamento regular dos precatórios. “A partir de agora, o Estado terá condições de cumprir a obrigação de fazer o pagamento desses créditos, por meio dos precatórios”, disse.

DEPÓSITO JUDICIAL – É formado por recursos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios que exigem pagamentos, multas ou indenizações. Os recursos ficam sob a administração da Justiça até que haja decisão final sobre a legalidade do pagamento e o montante. Em Roraima, quem cuida do depósito judicial é o Tribunal de Justiça do Estado.