Política

TCE aceita denúncia sobre irregularidade em licitação na Prefeitura de Boa Vista

Contratação de empresa para gerenciamento do abastecimento de combustível é o alvo da denúncia investigada

A denúncia de uma irregularidade ocorrida no pregão eletrônico n°028/2014 da prefeitura de Boa Vista, foi um dos processos julgados na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TCE informou que decidiu manter o tratamento sigiloso da matéria até que a decisão definitiva sobre o caso seja tomada.

Conforme a Folha pesquisou o processo, na internet, a acusação foi feita contra a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU), por conta da contratação de serviço de gerenciamento de frota de veículos em cartões de crédito a serem carregados em cartão magnético em rede de postos e serviços especializados.

Segundo o TCE, foi feita uma inspeção onde seis pessoas foram chamadas aos autos para apresentarem justificativas quanto às irregularidades, sendo que uma não apresentou defesa. O relator do processo, conselheiro Marcus Hollanda, considerou no mérito que os elementos apresentados na fase de defesa não foram suficientes para modificar, ou mesmo justificar as irregularidades apontadas, persistindo assim todos os achados de auditoria verificados durante a inspeção.

Na decisão, o TCE determinou à secretaria denunciada a anulação do Pregão Eletrônico Nº 028/2014, e também os demais atos dele decorrentes, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão. Aos responsáveis foram aplicadas duas multas que totalizaram o valor de R$ 6.323,40 por práticas que resultaram em dano ao erário, além de inabilitação para o exercício de cargo comissionado e função de confiança no âmbito da administração pública, pelo período de 3 anos.

A Corte de Contas ainda deverá abrir uma Tomada de Contas Especial para apuração e quantificação de dano ao erário decorrente do processo licitatório.

COMO FUNCIONA – A contratação de empresa que ofereça o serviço de gerenciamento do abastecimento de combustível, por meio da qual a administração pública passa a adquirir o produto em uma rede de postos credenciados pela contratada, é prática recente no âmbito da administração pública.

O procedimento permite que o agente público autorizado efetue o abastecimento do veículo em quaisquer dos postos credenciados pela empresa vencedora da licitação, utilizando um cartão magnético. A empresa contratada, por sua vez, deve apresentar relatórios do consumo, o preço praticado e a identificação do posto que forneceu o produto.

O modelo que se propõe – conhecido como quarteirização dos serviços – diferente da terceirização, possibilita que a administração pública, ao invés de licitar o combustível diretamente dos fornecedores (postos ou rede de postos de combustíveis), contrate por meio de licitação, uma empresa especializada no gerenciamento de rede credenciada de postos para o abastecimento da frota de veículos.

PREFEITURA – A reportagem da Folha entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista que informou que ainda não foi notificada sobre a referida decisão. “A Prefeitura reitera o compromisso de fazer uma gestão moderna, voltada para a otimização dos recursos municipais, bem como zelar pela qualidade de sua aplicação”, diz a nota.

OUTROS CASOS – O ex-prefeito do Município do Cantá, Josimar do Carmo, entrou com um recurso contra o Acórdão 058/2013, julgado pela 2ª Câmara nos autos do Processo nº 0210/2010, referente à prestação de contas de 2010 que foi reprovada.

Na análise da matéria, o revisor do processo, Marcus Hollanda, decidiu pelo provimento do recurso, anulando o Acórdão n° 058/2013, reabrindo a instrução processual, ante aos fatos apurados no recurso apresentado pelo interessado. Decidiu também pela devolução dos autos ao relator original, conselheiro Joaquim Neto, para que retome o devido andamento processual do feito em análise. O posicionamento do revisor foi aprovado pela maioria dos conselheiros presentes.

O Pleno ainda aprovou o referendo de decisão cautelar do conselheiro Marcus Hollanda, proferida no processo 0469 – recurso rescisório da Prefeitura Municipal de Mucajaí, suspendendo todos os efeitos dos Acórdãos nº 036/2015 – TCERR-Pleno e 037/2015 – TCERR-Pleno em face, única e exclusivamente, do recorrente José Cravino de Oliveira Filho.