Política

Suely assina decreto que reduz reserva legal de 4 municípios

Medida é uma espécie de anistia aos produtores de Alto Alegre, Amajari, Iracema e Mucajaí, para que possam se regularizar

A governadora Suely Campos (PP) assinou decreto reconhecendo que as propriedades e posses rurais nas áreas de florestas localizadas nos municípios de Alto Alegre, Amajari, Iracema e Mucajaí (nas regiões Centro-Sul e Centro-Oeste), podem ser contempladas pelo benefício da redução da recomposição florestal da área de reserva legal de 80% para 50%, tendo em vista que tais municípios detêm mais da metade do seu território preservada por unidades de conservação e terras indígenas.

A reserva legal é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, mas não pode ser desmatada. A quantidade de área que deve ser destinada à reserva legal varia de acordo com a localização geográfica do imóvel e o bioma nele existente.

Em Roraima, a reserva legal é de 80% nos imóveis situados em área de florestas, o que significa dizer que somente 20% podem ser explorados. Já nas áreas de cerrado (lavrado), a reserva legal é de 35%. Nesse caso, 65% do imóvel podem ser utilizados em atividades produtivas.

Contudo, o Código Florestal, aprovado em 2012, estabeleceu que nos imóveis rurais localizados em municípios da Amazônia Legal que têm mais de 50% do seu território preservados por unidades de conservação ou por terras indígenas homologadas, o poder público pode reduzir a reserva legal para até 50%, para fins de recomposição florestal.

Alto Alegre tem 81,45% de área protegida; Iracema, 74,47%; Amajari, 63,60; e Mucajaí, 59,57, cumprindo o requisito do Código Florestal. Isso significa dizer que aqueles produtores que desmataram até metade do imóvel rural nesses quatro municípios vão poder se regularizar sem ter que fazer o reflorestamento, exceto na área que ultrapassa o limite de 50% do tamanho do imóvel.

“É uma espécie de anistia, compensada pela preservação de mais da metade de toda a área desses municípios. O decreto regulariza a situação de muitos produtores que estavam impedidos de fazer o licenciamento ambiental de suas atividades e, consequentemente, de obter financiamento bancário. O desmatamento continua vedado e será monitorado pelos órgãos ambientais”, explicou Suely Campos.

ESTUDOS – A Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), por meio do Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial (CGPTERR) e da Coordenação do Zoneamento Ecológico-Econômico, realizou estudos abrangendo parecer e nota técnica sobre o assunto, com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado, Federação da Agricultura de Roraima (Faerr), Fundação Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Femarh) e Instituto de terras e Colonização de Roraima (Iteraima).

Esse trabalho técnico atestou que esses municípios cumprem a legislação ambiental quanto à preservação de mais da metade do seu território (veja tabela abaixo), permitindo ao Estado editar o decreto que reduz o tamanho da reserva legal para fins de recomposição florestal.

Segundo o secretário do Planejamento, Alexandre Henklain, essa era uma reivindicação antiga dos produtores rurais, visando fomentar o desenvolvimento socioeconômico e a geração de renda. “Os produtores que se enquadram nessa condição, ou seja, que desmataram mais que o estabelecido em lei para as áreas de floresta, no ato do Cadastramento Ambiental Rural (CAR), poderão fazer jus ao dispositivo legal regulamentado pelo decreto estadual”, orientou.

Roraima é um dos estados que mais conserva a floresta amazônica. Atualmente, 61,8% do território estão protegidos, sendo 46,3% por terras indígenas, 1,22% por áreas militares e 14,27% por unidades de conservação. Com a instituição das novas unidades de conservação criadas e ampliadas por força do Decreto Federal n° 6.754/09, o Estado de Roraima chegará ao percentual de 66,7% de áreas protegidas.