Pacientes que precisam de medicamentos, que deveriam ser oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e de transferência para outras unidades fora do Estado, para realização de cirurgias, enfrentam problemas e são obrigados a recorrer à Justiça para conseguir seus direitos.
De acordo com dados da Defensoria Pública do Estado (DPE), nestes primeiros meses de 2016, foram realizados 22 atendimentos a pessoas que precisaram de tratamento e, em 2015, foram 35 usuários atendidos pelo juizado da Fazenda Pública do órgão.
Segundo a defensora pública Teresinha Lopes, atuante na Vara da Fazenda Pública da DPE, os pedidos têm se tornado rotina no órgão. “Atendemos a muitos casos aqui diariamente. Quando se trata de doenças graves, que a medicação demanda um custo alto, a pessoa vem à DPE, faz o agendamento e conversa conosco para encontrarmos uma saída”, disse.
Conforme ela, para ter efetividade é essencial que o paciente possua um laudo médico. “Para ter um atendimento efetivo nesse tipo de pedido um documento essencial é o laudo médico que diga de forma objetiva e concreta qual a situação do paciente, a medicação que ele precisa e o motivo de ser imprescindível aquela medicação e não outra. Normalmente as medicações são caras, porque se tratam de doenças agressivas, como os casos de câncer”, explicou.
A defensora citou que a precariedade da assistência na saúde pública aos pacientes. “A situação está cada vez pior na assistência farmacêutica e essas medicações são realmente caras, não constam nas medicações fornecidas pelo SUS. Antes de virem à Defensoria, os pacientes tentam conseguir o medicamento na rede pública, mas não conseguem, e a única alternativa é via judicial, que felizmente tem sido atendida pela Defensoria”, destacou.
Ela afirmou que o Estado tem a obrigação de fornecer os medicamentos para o tratamento de pacientes. “O Governo é obrigado a fornecer. Essa obrigação demanda na Constituição, no artigo 196 que fala expressamente que é um dever do Estado e um direito do cidadão obter medicamentos para tratar as doenças”, frisou.
O paciente ou familiar que precisar entrar na Justiça para conseguir o atendimento na rede pública, tanto estadual quanto municipal, deve procurar a Defensoria Pública portando laudo médico, exames e documentação pessoal do solicitante (RG, CPF e comprovante de residência). “É uma ação que é julgada rápida, porque o magistrado julga a necessidade do medicamento, se o Estado negou ou não, e diante disso o pedido é atendido prontamente. Não é um processo demorado”, ressaltou.
BUROCRACIA – Uma das formas de se evitar desgastes judiciais e custos de processos foi a criação do “Protocolo de Intenções”, desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE), que tem como objetivo aprimorar as rotinas administrativas nas unidades de saúde pública do Estado e Município e minimizar impactos negativos decorrentes da judicialização das demandas da saúde.
O protocolo prevê a possibilidade de criação de mecanismos desburocratizados, céleres e eficientes de atendimento, visando ao cumprimento do direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal.
CASO – A dona de casa, Rosa Rodrigues da Silva, de 48 anos, procurou ajuda da Defensoria na tentativa de continuar o tratamento contra tipo incomum de câncer, o Tumor Estromal Gastrointestinal (GIST). O mandado de segurança com pedido de liminar foi protocolado no dia 19. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) tinha até esta segunda-feira, dia 5, para cumprir a ordem judicial, caso contrário seria bloqueado o valor referente à compra da medicação.
De acordo com o laudo, o medicamento que a paciente utilizava no seu tratamento (que era fornecido pelo Sistema Único de Saúde) não tem sido mais eficaz devido ao estágio avançado da doença, demandando assim uma nova medicação, que segundo orientações médicas será aplicada de forma oral, por meio de terapia de alvo molecular, capaz de inibir as moléculas atingidas pelo tumor, aumentando assim as chances de cura da doença, mas que não está disponível na Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon-RR). Devido ao custo elevado e à falta de condições financeiras da assistida, o juiz do Tribunal de Justiça concedeu liminar, concedendo um prazo de dez dias para a Sesau entregar a medicação ou providenciar o valor estimado do tratamento, avaliado em pouco mais de R$ 297 mil. (L.G.C)