Dados registrados no site do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revelam os valores arrecadados pelos nove candidatos a prefeito de Boa Vista. Até ontem, eles tinham declarado doações que vão de zero a R$ 600 mil. O limite de gastos no primeiro turno das eleições municipais na Capital roraimense, de acordo com as novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de R$ 1,8 milhão. Este é o primeiro pleito em que vigoram as novas regras, proibindo a doação por empresas privadas.
A campanha da prefeita Teresa (PMDB), que concorre à reeleição, lidera o ranking de atração de recursos, até a última atualização. A coligação Trabalhando para Todos havia recebido R$ 621.784,00 até a quarta-feira.
Do total recebido pela candidata, R$ 321 mil foram repassados pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do senador Romero Jucá. Isso representa 51% do valor conseguido, até a última atualização, por Teresa. Ao Diretório Nacional do PMDB está creditado o envio de R$ 300 mil, ou 50% do total de recursos arrecadados.
Em segundo lugar na lista de arrecadadores está o deputado federal Abel Galinha (DEM). A coligação Boa Vista para Todos recebeu R$ 450 mil. De acordo com os dados registrados no TRE, os recursos foram repassados pelo Diretório Nacional dos Democratas (R$400 mil) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), R$ 50 mil.
O advogado Alex Ladislau (PRP) fica em terceiro na lista de maiores arrecadadores da campanha de 2016. A candidatura do PRP recebeu R$ 150 mil até a última atualização. O repasse foi feito pelo próprio candidato. O candidato Kalil Coelho (PV), da coligação “Boa Vista Melhor para Todos”, recebeu R$ 90 mil, sendo R$ 60 mil de doação própria e mais R$ 30 mil de pessoa física. O cardidato Jeferson Alves do PDT recebeu R$ 20 mil do Diretório Regional do PDT.
Os candidatos Luis Oca (Psol), Márcio Junqueira (Pros), Roberto Ramos (PT) e Sandro Baré (PP) não registraram, até agora, doações para a campanha.
REGRAS – Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos. Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016:
» Permitido:
– recursos do próprio candidato;
– doações de pessoas físicas;
– doações de partidos e outros candidatos;
– recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
» Proibido:
– pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
– doação de origem estrangeira.
» Como doar:
– em dinheiro;
– transferência bancária informando o CPF;
– bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
– pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;
*A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes do valor que doar a mais.
Quase metade das doações sai dos próprios candidatos
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 47,6% das doações eleitorais recebidas até agora são recursos dos próprios candidatos. Foram R$ 250 milhões investidos nas próprias candidaturas. O total supera o de pessoas físicas, que doaram R$ 175 milhões aos candidatos que pleiteiam uma vaga nas prefeituras e câmaras municipais. Os dados se referem à última parcial, de quarta (7).
Os dados mostram ainda que os postulantes a vereadores têm colocado mais a mão no próprio bolso do que os que concorrem à prefeitura. No primeiro caso, 54,6% das doações são provenientes de recursos próprios. Entre os candidatos a prefeito, esse percentual diminui para 41,8%.
APLICATIVOS – Diante da proibição do TSE, alguns aplicativos têm sido lançados para facilitar a doação de pessoa física aos candidatos. Um deles é o Voto Legal, promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, onde o candidato se cadastra para receber as doações. Segundo o movimento, a plataforma cumpre os requisitos da Justiça Eleitoral. O eleitor também pode doar diretamente pelo site do próprio candidato.