Política

Condenação de Teresa não a torna inelegivel

A prefeita foi condenada em decisão monocrática onde ainda cabe recurso, portanto continua concorrendo normalmente na eleição deste ano

Uma decisão monocrática que condenou a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB), em ação de improbidade administrativa não a deixa inelegível pra as eleições deste ano.

Segundo a Assessoria Jurídica da prefeita e candidata a reeleição, a decisão não produz qualquer efeito sobre a candidatura de Teresa, conforme previsto no art. 20, da Lei n. 8.429.

A decisão inclusive já foi embargada, tendo em vista que não foi levado em conta a decisão do Tribunal de Contas da União. Essa questão já foi julgada pelos ministros do tribunal de contas da união, que inocentaram a Prefeita Teresa Surita, conforme acórdão nº 284/TCU proferido nos autos da Tomada de Contas Especial n. TC 031.248/2010/1 em 17 de outubro de 2012”, disse o advogado Emerson Delgado Gomes.

A matéria sobre a condenação foi veiculada na Revista Veja online desta sexta (09) e afirma que a atual prefeita foi condenada por dano ao erário público às vésperas do início da campanha eleitoral.

“ Importante esclarecer que não existe qualquer implicação na campanha da candidata Teresa Surita, nem sobre qualquer resultado da atual eleição” enfatizou Delgado.

Decisão
A juíza Luiza Farias da Silva de Mendonça do Tribunal federal em Roraima assinou a sentença no dia 5 de agosto, impondo a prefeita a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por seis anos. Teresa também terá de pagar 200.000 reais de multa e ressarcir aos cofres federais o mesmo valor do prejuízo causado: 838.502, 27 mais juros e correção monetária.

O motivo da condenação foi por conta das obras na construção de um píer na Orla do Rio Branco, centro de Boa Vista. A Justiça Federal constatou que os recursos federais repassados à prefeitura em convênio firmado em 2001 com o Ministério da Integração Nacional, não foram aplicados de forma regular.

A obra era inicialmente estimada em cerca de 4,3 milhões de reais para uma área de 13.050 metros quadrados e quatro plataformas. Mas apenas duas foram construídas, com área de 7.215 metros quadrados e ao custo de 3,9 milhões de reais.

A magistrada afirmou que o projeto básico era frágil e foi executadu um diferente sem autorização prévia. Além de Teresa, também foram condenados o então secretário de Obras Nélio Afonso Borges e a empresa contratada, a SERGEN.

Em sua defesa, os réus alegaram que realizaram a obra
modificada sem autorização federal por causa da “urgência” e que reajustaram com a empresa o preço previsto. Também argumentaram que não agiram de má-fé.

Teresa disse que houve necessidade de alterações no projeto, o que atrasava a conclusão da obra e acarretou o aumento dos custos. Ela disse ainda que informou ao Ministério da Integração Nacional e justificou as alterações – o que não foi suficiente para obter aval da União para seguir com as obras do píer no Rio Branco.