Política

Condenação não torna prefeita de Boa Vista inelegível, diz assessoria

Prefeita foi condenada em decisão monocrática onde ainda cabe recurso. Só ficaria inelegível com decisão de um colegiado

Uma decisão monocrática que condenou a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB), em ação de improbidade administrativa, não a deixa inelegível para as eleições deste ano. Segundo a assessoria jurídica da prefeita e candidata a reeleição, a decisão não produz qualquer efeito sobre a candidatura de Teresa, conforme previsto no art. 20, da Lei n. 8.429.

A decisão, inclusive,  já foi embargada, tendo em vista que não foi levado em conta a decisão do Tribunal de Contas da União. Essa questão já foi julgada pelos ministros do tribunal de contas da união, que inocentaram a Prefeita Teresa Surita, conforme acórdão nº 284/TCU proferido nos autos da Tomada de Contas Especial n. TC 031.248/2010/1 em 17 de outubro de 2012”, disse o advogado Emerson Delgado Gomes.

A matéria sobre a condenação foi veiculada na Revista Veja online de sexta-feira, 09, e afirma que a atual prefeita foi condenada por dano ao erário público às vésperas do início da campanha eleitoral. “Importante esclarecer que não existe qualquer implicação na campanha da candidata Teresa Surita, nem sobre qualquer resultado da atual eleição” enfatizou Delgado.

DECISÃO – A juíza Luiza Farias da Silva de Mendonça, do Tribunal federal em Roraima, assinou a sentença no dia 5 de agosto, impondo à prefeita a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por seis anos. Teresa também terá de pagar 200.000 reais de multa e ressarcir aos cofres federais o mesmo valor do prejuízo causado: 838.502,27 mais juros e correção monetária.

O motivo da condenação foi por conta das obras na construção de um píer na Orla do Rio Branco, centro de Boa Vista. A Justiça Federal constatou que os recursos federais repassados à prefeitura em convênio firmado em 2001 com o Ministério da Integração Nacional, não foram aplicados de forma regular.

A obra era inicialmente estimada em cerca de 4,3 milhões de reais para uma área de 13.050 metros quadrados e quatro plataformas. Mas apenas duas foram construídas, com área de 7.215 metros quadrados e ao custo de R$ 3,9 milhões.

A magistrada afirmou que o projeto básico era frágil e foi executado um diferente sem autorização prévia. Além de Teresa, também foram condenados o então secretário de Obras, Nélio Afonso Borges, e a empresa contratada, Sergen.

Em sua defesa, os réus alegaram que realizaram a obra modificada sem autorização federal por causa da “urgência” e que reajustaram com a empresa o preço previsto. Também argumentaram que não agiram de má-fé. Teresa disse que houve necessidade de alterações no projeto, o que atrasava a conclusão da obra e acarretou o aumento dos custos. Ela disse ainda que informou ao Ministério da Integração Nacional e justificou as alterações – o que não foi suficiente para obter aval da União para seguir com as obras do píer no Rio Branco.