Política

Justiça Eleitoral defere candidatura de Sandro Baré à prefeitura de Boa Vista

O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, Aluízio Ferreira Vieira, deferiu o registro de candidatura de Sandro Baré para concorrer ao cargo de prefeito de Boa Vista, assim como o de Frankembergen Galvão para o cargo de vice-prefeito pela coligação Boa Vista para Você. Vieira ainda julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Sandro Baré, impetrada pelo Partido Republicano Progressista (PRP).

O pedido de impugnação se baseava na cassação do mandato de vereador de Sandro Baré pela 1ª Zona Eleitoral de Roraima e por conduta incompatível com a moralidade “ao ser flagrado em uma rinha de galo por agentes da Polícia Civil e levado para delegacia”.

Em sua defesa, o candidato a prefeito pelo Partido Progressista (PP) afirma que não há sentença transitada em julgado, que nada consta nas certidões criminais apresentadas e que não existiu prisão em flagrante por rinha de galo.

Na decisão, de 10 de setembro, o juiz afirma que “se tornam inelegíveis aqueles cidadãos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. Para ele, faz-se necessária a confirmação da condenação de primeira instância por órgão colegiado, o que não é o caso.

Quanto à análise da chapa majoritária, formada pelo PRB, PP, PMB, PMN, PTN, PEN, PTC, PSC, Aluízio Ferreira Vieira deferiu o registro, uma vez que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e a impugnação foi julgada improcedente. (V.V)