O número de autuações por embriaguez no trânsito caiu 21,32%, comparados os oito primeiros meses deste ano com os do ano passado. Em 2015 foram 839 multas em todo Estado. Este ano, até agosto, foram 442, o que representa 30% das infrações no trânsito roraimense.
O chefe de Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vilmar Florêncio, acredita que o rigor da Lei Seca está provocando, não apenas em Roraima, mas em todo País, a queda no número de infrações por embriaguez no trânsito. Em Boa Vista, as multas são aplicadas com mais frequência aos fins de semana.
O valor da multa é de R$ 1.915,40, mas Florêncio adiantou que, a partir de 1º de novembro, a multa passar para R$ 2.934,70. O rigor da lei, que atinge em cheio o bolso do condutor, tem como objetivo reduzir ainda mais os acidentes provocados por motoristas embriagados no Brasil.
Florêncio explicou que há dois casos de infração por embriaguez: administrativa e criminal. No primeiro caso, o condutor é enquadrado se o bafômetro apontar resultado de 0,01 até 0,33. Ele, então, só responderá administrativamente, pagando multa de R$ 1.915,40, com perda de sete pontos na carteira e a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Se o bafômetro acusar 0,34 em diante, o condutor já passa a responder criminalmente, além das punições administrativas. Também poderá ser conduzido deforma coercitiva à delegacia caso se recuse. Ele ainda pagará fiança estipulada pelo delegado, que varia de acordo com a condição socioeconômica do infrator.
“Então este infrator pode pagar a fiança e responder em liberdade ou, caso não pague, irá para a audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça”, observou.
Se o condutor tiver bebido e se recusar a fazer o bafômetro, os agentes de trânsito preenchem um termo de constatação de embriaguez, reúnem provas e testemunhas. Policiais militares podem ser acionados para conduzir o infrator até a delegacia de forma coercitiva caso ele se negue a ir. A Lei Seca, alterada em 2012, permite que o agente filme e grave o infrator.
“Mas é bom ficar claro que as imagens deverão apenas servir como prova para um possível inquérito policial. O agente fica responsável por isso. Se a imagem do infrator ‘vazar’, o agente poderá ser processado”, observou. (AJ)