A juíza da 6ª Zona Eleitoral, Lana Leitão Martins, indeferiu o pedido do registro de candidatura de Jairo André Ribeiro Souza (PMDB) ao cargo de prefeito do Município de Iracema, Centro-Sul do Estado. A Ação de Impugnação foi proposta por Lídia Damasceno da Silva por conta de sua condenação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ele foi condenado pela prática de irregularidades em processos licitatórios junto à Prefeitura de Caracaraí enquanto exercia o cargo de presidente da Comissão de Processo Licitatório (CPL) e pregoeiro, que o tornaria inelegível. Lana Leitão também indeferiu a candidatura de Carlos Henrique Silva de Oliveira, da mesma coligação, para concorrer ao cargo de vice-prefeito.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e o candidato já recorreu. Ele vai disputar a prefeitura sub judice, concorrendo com o outro candidato, Delegado Francisco Araújo (PEN). A 6ª Zona Eleitoral abrange os municípios de Mucajaí e Iracema.
OUTRO LADO – A Folha procurou o candidato Jairo André, que afirmou ter ficado surpreso com a decisão. Disse que, como foi em primeira instância, já apresentou recurso em Mucajaí e vai continuar a candidatura sub judice.
“Recorremos e, sem nenhum problema, vamos concorrer. No entanto, estamos bastante confusos, pois nesse processo, no TCE, a candidatura do prefeito, à época que foi condenado, também foi deferida, e a minha, infelizmente, por algum motivo, foi indeferida. Acho que por eu ter sido um mero servidor, visto que o processo é o mesmo. Na minha defesa, anexei a sentença. Mas estamos tranquilos, trabalhando e tocando a campanha, pois não tem embasamento jurídico essa decisão”, defendeu-se.