Política

Candidatos não podem ser presos até a eleição de outubro

Somente em caso de flagrante delito podem ser presos e devem ser levados imediatamente ao juiz

Desde sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não cometam abusos na tentativa de interferir na disputa pelo voto.

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

Nas eleições de 2014, por exemplo, varios candidatos foram presos no periodo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.