Política

Justiça indefere registro de vereador da Capital

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) mantiveram a sentença que indeferiu o registro de candidatura do vereador e candidato à reeleição por Boa Vista, Júlio Cezar Medeiros de Lima (PTN), em razão da ausência de documentos que comprovassem a escolaridade.

Conforme o relator, juiz Diego Oliveira, embora notificado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, o candidato não juntou o comprovante. Segundo o relatório, a juntada da documentação ocorreu somente com a apresentação do recurso, o que não é permitido de acordo com a Súmula nº 3, do Tribunal Superior Eleitoral.

“Somente é possível a juntada de documentos com o recurso, na hipótese do candidato não ter sido intimado para sanar a irregularidade apontada na sentença de indeferimento”, diz a Súmula.

O Pleno do TRE-RR julgou na sessão 17 recursos de registros de candidatura referentes às eleições municipais de 2016. Até o momento, foram julgados 26 recursos e restam 34 a serem analisados pela Corte Eleitoral. Nesta semana, haverá sessões de julgamento nos dias 20, 21 e 22 de setembro, às 16 horas.

Outro lado

A reportagem da Folha tentou entrar em contato com o vereador mas o assessor do candidato que atendeu ao telefone informou que ele estava em reunião e não poderia atender e que retornaria em outro momento, apesar da Folha informar qual era o teor da reportagem.