Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (20), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou recurso da prefeita e candidata à reeleição Teresa Surita (PMDB).
Os juízes negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença na Representação por Propaganda Antecipada movida pelo Ministério Público Eleitoral que a condenou ao pagamento de multa fixada no mínimo legal no valor de R$ 5 mil reais. Cabe recurso ao TSE.
A assessoria jurídica a candidata Teresa Surita informou que ainda não foi notificada da decisão, mas informa que recorrerá até a última instância para comprovar a não procedência da acusação assim que for notificada.
Além de Teresa, o Pleno também julgou seis recursos de registros de candidatura referentes às eleições municipais de 2016. Nesta semana, ainda haverá sessões de julgamento nos dias 21 e 22 de setembro, às 16 horas.
Os juízes do Pleno negaram provimento ao recurso do candidato a vereador pelo município de Boa Vista, Idinaldo Cardoso da Silva, e mantiveram o indeferimento de seu registro em razão de condenação criminal transitada em julgado, a qual o torna inelegível.
Outra candidata a vereadora pela Capital, Irlanda Magda Moura Ribeiro Chaparro teve o recurso não conhecido, pois foi interposto fora do prazo, e foi mantido o indeferimento.
Também foi apresentado fora do prazo legal e não conhecido pelo TRE-RR o recurso do candidato a vereador por São Luiz do Anauá, Dilson Francisco Rodrigues. A candidata a vereadora por Pacaraima, Ava Patrícia Lima Moraes teve o recurso negado e foi mantido o indeferimento de seu registro em razão da transferência de domicílio ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
O candidato a vereador pelo Uiramutã, Marino Clementino teve o recurso parcialmente provido e foi mantido na candidatura pois efetuou o pagamento de débito antes da sentença e foi amparado pela aplicação da Súmula 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Coligação Unidos Somos Mais Fortes, de Alto Alegre, interpôs recurso fora do prazo e foi mantido o indeferimento do registro, considerando que a coligação não atendeu a cota de gênero, ou seja, não foi composta por no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Com informações do TRE-RR