O publicitário Odail Oliveira, condenado por crime ambiental há cerca de três anos, acusado de aterrar e construir em uma Área de Preservação Permanente (APP) próximo ao Igarapé Pricumã, na zona Oeste, afirma que não cometeu o crime. Ele disse que, além de não ser o proprietário do local, o terreno não está dentro da área de preservação.
O lote fica na rua Jackson de Barros Villa e pertence à família dele, que desde 2013 briga na Justiça para tentar reverter o quadro. “O processo está em segunda instância e o motivo são o aterro e a construção civil feita em uma área próximo ao Igarapé Pricumã, que a Prefeitura alega ser de proteção ambiental. No entanto, tenho provas de que a área está em uma zona legal. Além disso, eu não sou o proprietário do terreno, mas sim o genro da antiga dona, que já faleceu”, afirmou.
Segundo ele, a área possui autorização do Conselho Regional Engenharia e Agronomia de Roraima (Crea) para a construção da edificação que estava no local antes da demolição por parte da Prefeitura de Boa Vista.
“Nós solicitamos um laudo técnico que está assinado por profissionais, feito com GPS fixo, mostrando que não estamos dentro da área de proteção. Inclusive, o mapa da Prefeitura também mostra que o local se trata de uma área de escoamento”, complementou.
O publicitário afirma que possui documentos que compravam a legalidade do terreno. “Eu tenho o documento que comprava que na época o juiz César Henrique Alves concedeu a reintegração de posse para o antigo proprietário, que vendeu o terreno para a minha falecida sogra”.
Ele disse que a Prefeitura demoliu a casa que estava no terreno sem ordem judicial e sem ordem de serviço. “A gente não consegue entender por qual a razão tomaram essa atitude sem ter dado a ampla defesa do contraditório, como diz a lei. No dia da demolição, não nos acionaram para fazer o acompanhamento do processo e não apresentaram nenhuma ordem da Justiça. Se ali fosse uma área de preservação ambiental, pode ter certeza que muitas famílias seriam despejadas”, concluiu.
PREFEITURA – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que está analisando o processo em questão e destaca que o trabalho da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental é baseado nas prerrogativas da lei, “sendo por regra da secretaria seguir as orientações repassadas pelo Ministério Público com relação a qualquer situação envolvendo áreas de preservação e reintegração de posse”, frisou. (B.B)