Ninguém pode ser preso cinco dias antes e dois dias depois da data de realização de eleições. A regra começou a valer esta semana e vale até as eleições que estão marcadas para o próximo domingo, 02. No entanto, há exceções.
A polícia pode prender alguém em flagrante cometendo um crime ou se houver uma sentença condenando a pessoa por crime sem fiança. Além disso, se alguém tiver salvo-conduto, este não pode ser revogado. Se a pessoa tiver habeas corpus preventivo, não poderá ter esse direito à liberdade desrespeitado nesse período.
As regras estão dispostas no artigo 236 do Código Eleitoral, que data de 1965, em plena ditadura militar.
A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Os candidatos também têm esse direito. Eles não podem ser presos a partir de 15 dias antes das eleições.
Nessa perspectiva, ficam proibidos cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária. (Do UOL)