TRE-RR conclui julgamento de recursos eleitorais

No total, 91 candidatos tiveram o registro de candidatura indeferido e recorreram à Corte Eleitoral

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (30/09), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) concluiu 100% do julgamento dos recursos eleitorais referentes às eleições municipais de 2016.

Iracema – Os juízes do Pleno negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença que indeferiu o registro de Jairo André Ribeiro Sousa (PMDB), candidato ao cargo de prefeito de Iracema, em razão de ter praticado irregularidades em processo licitatório junto à prefeitura municipal de Caracaraí, enquanto exercia o cargo de presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação) e pregoeiro. Cabe recurso no prazo de três dias.

Com a decisão, Jairo terá os votos computados, mas não serão considerados na totalização, ou seja, na divulgação do resultado, constará zero voto. Isso significa que, mesmo que tenha recebido votação suficiente para ser eleito, somente terá seus votos contabilizados e poderá ser diplomado se for provido um possível recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o respectivo deferimento de seu registro.

Boa Vista – O candidato à prefeitura de Boa Vista, Alexander Ladislau (PRP), teve seu registro deferido pelo TRE-RR, mas o registro de sua vice, Nira Guerra (PRP), foi indeferido por não ter se desincompatibilizado no prazo legal. Por essa razão, a chapa majoritária foi indeferida. Também cabe recurso no prazo de três dias.

Nesse caso, os votos serão computados, mas na totalização não serão considerados, em situação similar à do candidato à prefeitura de Iracema, Jairo Ribeiro.

Na mesma sessão, o Pleno do TRE-RR deu provimento ao recurso e indeferiu o registro do vereador e candidato à reeleição, Mário César (PSDB), em razão da ausência de quitação eleitoral por não ter prestado contas nas eleições municipais de 2012. Cabe recurso no prazo de três dias.

São João da Baliza – Os juízes que compõem a Corte Eleitoral roraimense negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença que indeferiu o registro de Sebastião Ferreira Carvalho (PTC), candidato a prefeito de São João da Baliza.

Também foi negado provimento aos recursos e mantido o indeferimento dos registros dos candidatos ao cargo de vereador pelo município de São João da Baliza, Antônio Carlos Silva (PTC), Gilvanis Souza Marques (PTC) e Sheila Silva de Abreu (PMN), todos em razão da ausência de certidão de antecedentes.

Com informações do TRE-RR