Lei Seca valerá por menos de 24 horas

Proibição da distribuição, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas valerá das 23h de sábado até as 19h de domingo

A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) publicou, na manhã de ontem, a resolução que institui a chamada Lei Seca, como é popularmente conhecida. A portaria valerá durante as eleições municipais de 2016, no período entre as 23h de sábado, dia 1º, até as 19h de domingo, dia 02, quando a apuração dos votos estará praticamente concluída. A proibição será para todo o território estadual.

Segundo o titular da Sesp, Paulo César Costa, informou que a fiscalização será exercida pelas instituições que compõe o sistema de segurança pública. “Os efetivos atuarão antes, durante e depois do pleito, não apenas combatendo os delitos originários, mas também os crimes eleitorais, como a captação ilícita de votos, transporte irregular, situações que comprometam a harmonia do trabalho, além da venda de bebidas alcoólicas”, disse.

Com a Lei Seca ficam proibidos a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas no dia das eleições. E nas cidades onde houver segundo turno, a venda de bebidas também poderá ser vedada em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais.

A proibição de venda de bebidas alcoólicas já foi obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, mas atualmente sua implantação fica a cargo de cada Estado, que pode ou não publicar portaria estabelecendo essa restrição. “Muita gente se aproveita da dependência alcoólica de algumas pessoas para oferecer bebida em troca de voto. Além disso, há muitos estabelecimentos nas proximidades que vendem e comercializam para os eleitores”, afirmou o secretário.

Para garantir a eficácia da lei, foram mobilizados 110 policiais federais para Boa Vista e todas as cidades do interior do Estado. A atuação será preventiva, ostensiva e eleitoral, para combater também os chamados crimes eleitorais, como a boca de urna e o transporte irregular de eleitores.

A Polícia Civil disponibilizará 118 agentes, divididos entre 42 na Capital e 76 nas cidades do interior. A Polícia Militar terá 1.400 pessoas trabalhando nas eleições: 792 em Boa Vista e 600 no interior, este último número somando os designados para as votações e os que já atuam dentro do Estado.

Quem for pego infringindo a lei pode ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e detenção de até dois meses quem promover desordem que prejudique o andamento das eleições. (L.G.C)