O juiz Aluizio Ferreira, titular da 1a Zona Eleitoral, expediu mandado de busca e apreensão para investigar um candidato a vereador pelo partido PR.
O referido candidato seria suspeito de utilizar uma ONG (Organização Não Governamental) que ele representa, na tentativa de trocar votos por empregos.
A Polícia Federal foi na organização e na residência do referido candidato a vereador, que não teve o nome revelado.
Na operação,deviam ser apreendidos documentos, anotações, agendas, lista de eleitores e de funcionários da ONG, além de celulares, mídias e dinheiro.As testemunhas e o suspeito foram conduzidos para prestar depoimento na polícia na investigação de crime eleitoral.
A investigação estava sendo feitas há certo tempo, após denúncia que a entidade que emprega mais de 1000 servidores, estaria sendo utilizada como “negociação eleitoral”, onde por promessas de emprego as pessoas eram intimadas a votar no candidato.
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos