As eleições municipais deste domingo, 02, em Roraima, tiveram 91 políticos concorrendo com a candidatura sub judice. Em alguns casos, os candidatos venceram a disputa em suas cidades, mas tiveram os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou que a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Os candidatos que concorreram com o registro indeferido e que ingressaram com recurso no TRE tiveram os votos computados, mas não foram considerados na totalização para efeito de cálculo do quociente eleitoral. Na divulgação do resultado, esses candidatos ficaram com zero voto.
Conforme o TRE, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, os candidatos somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus recursos providos e seus registros deferidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se os recursos forem julgados favoráveis aos candidatos que tiveram as candidaturas indeferidas e obtiveram votos suficientes para serem eleitos, o quadro de vereadores e prefeitos na Capital e em alguns municípios do interior pode ser alterado.
BOA VISTA – Na Capital, Alex Ladislau (PRP) e Márcio Junqueira (PROS) concorreram à Prefeitura de Boa Vista com os nomes indeferidos pela Justiça Eleitoral. Os votos deles aparecem em uma contagem separada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São 20 candidatos a vereador da Capital que disputaram o pleito na mesma situação. Júlio Cezar Medeiros (PRP), que teve a candidatura indeferida, obteve 2.267 votos e, se tiver o recurso julgado favorável no TSE, tomará a vaga do candidato Marcelo Lopes.
MUNICÍPIOS – No interior, a Prefeitura de Iracema pode ter alteração se o candidato indeferido Jairo Sousa, que obteve 2.247 votos, mais do que o candidato eleito Francisco Araújo, que teve 1.945 votos, conseguir reverter a situação.
De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Mauro Campello, esse é um risco que o candidato corre. “Temos que entender que o candidato com registro indeferido tem o voto nulo. Ele pode reverter isso no TSE e fazer com que os votos sejam computados. Caso isso aconteça, um novo quociente é feito e um novo resultado divulgado”, explicou.
SUB JUDICE – As candidaturas sub judice são classificadas como “indeferidas com recurso”, “deferidas com recurso” e “pendentes de julgamento”. No primeiro caso, trata-se de políticos que tiveram o registro negado e entraram com recurso na instância superior para tentar reverter a decisão. A Justiça permite que eles continuem em campanha pela própria conta em risco, mesmo sabendo que podem não ter sucesso no recurso.
Já os deferidos com recurso são aqueles que tiveram o registro deferido, mas alguém entrou na Justiça contestando o deferimento. Nessa situação, os candidatos terão seus votos considerados válidos na divulgação dos resultados, mas se o recurso que contestou sua candidatura for aceito em instância superior a votação até então válida passa a se tornar nula.
Os políticos pendentes de julgamento são aqueles cujo pedido de registro foi recebido pela Justiça, mas ainda não houve nenhuma decisão pelo deferimento ou indeferimento. Como existem prazos para inserção dos dados dos candidatos na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral permite que eles possam disputar o pleito.
No Estado, houve o indeferimento de 110 pedidos de registro e, neste caso, os candidatos nem constaram na urna eletrônica. De acordo com dados do TSE, 45 candidatos renunciaram, um faleceu, um teve o registro cancelado e 1.540 candidatos tiveram o registro deferido pela Justiça Eleitoral roraimense.
Caso a decisão final seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”. (L.G.C)