Política

Decisão do STF sobre duodécimo atende aos poderes, afirma consultor da ALE

A decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na quinta-feira, 6, atende exatamente o que pediram os poderes constituídos nos mandados de segurança impetrados contra o Governo do Estado. A afirmação é do consultor-geral da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE), Andreive Ribeiro, que acredita que, da forma como foi repassado ao cidadão comum, ficou parecendo que a notícia seria favorável à conduta adotada atualmente pelo Governo do Estado, o que não é verdade.

Segundo ele, basta ler a decisão que ressalta a “impossibilidade de retenção das dotações destinadas aos demais poderes pelo chefe do poder Executivo”. A ação foi protocolada no dia 15 de setembro pelo Estado para contestar decisão do Tribunal de Justiça que garantiu o repasse do duodécimo. “O que a ministra destacou foi a necessidade de afastar, no momento do bloqueio das contas do Estado, os recursos de fins vinculados, que seriam verbas de origem federal, a participação municipal na arrecadação dos impostos estaduais e os percentuais destinados à Educação, Saúde e Pasep [Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público]”, disse.

Na decisão, ainda conforme o consultor, a ministra ressalta que o tema bloqueio, arresto e sequestro de verbas em conta pública dos estados para garantir repasse de duodécimos, é conhecido do STF e adiantou que o entendimento é de que “é dever constitucional do Poder Executivo o repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, da integralidade dos recursos orçamentários destinados a outros poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério público e a Defensoria Pública, conforme previsão da respectiva Lei Orçamentária Anual”, sendo essa obrigação não vinculada à programação financeira e ao fluxo de arrecadação do Estado.

Ela cita precedentes que apontam que “o Executivo atual apenas como um órgão arrecadador dos recursos orçamentários, os quais, todavia, a ele não pertencem” e que sua retenção “constitui prática indevida e diretamente flagrante a preceitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal”. “A própria ministra Cármen Lúcia destaca que a retenção dos repasses duodecimais não apenas da Assembleia Legislativa, mas de qualquer um dos poderes, caracteriza extrapolação de sua competência e uma clara ofensa à autonomia do Poder Legislativo estadual e, consequentemente, contraria a Constituição Federal”, frisou.

Andreive Ribeiro lembra que esse dispositivo da Constituição é previsto exatamente para evitar um “estado de subordinação financeira” dos poderes. Cármen Lúcia salienta não desconhecer a crise nas finanças públicas do Estado, não apenas Roraima, mas de vários outros, contudo destacou ser preciso o ajuste do Orçamento adequando o mesmo à nova realidade financeira, promovendo não apenas o corte pontual de despesas supérfluas, mas também daquelas menos urgentes. “O que não pode jamais é deixar de repassar o duodécimo dos poderes no prazo estabelecido pela Constituição”, complementou.