Política

Estado de RR não tem condições de abdicar de receita, diz Leocádio

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aumentar o sublimite para adesão ao Simples Nacional, Estado tem que dar alternativas para compensar a perda de receita

Para um Estado com dependência do FPE (Fundo de Participação dos Estados) que chega à casa dos 80%, Roraima não está em condições de abrir mão de receita própria. A análise é do ex-secretário de Estado, Leocádio Vasconcelos, ao falar sobre o decreto de autoria do Executivo, que eleva o sublimite para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional de R$ 1,26 milhão para R$ 1,8 milhão. A medida resulta na renúncia de receita de cerca de R$ 700 mil ao mês.
Em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha 1020, neste último domingo, dia 09, Leocádio Vasconcelos, que é contador e já foi titular da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), disse que o deságio pode chegar a R$ 9 milhões ao ano e, considerando que este montante diz respeito, principalmente, ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), que é partilhado com os municípios, o Estado deixaria de repassar algo em torno de R$ 2 milhões às administrações municipais.
“Esse enquadramento me parece inoportuno pelo momento, pois só resulta em impacto para o ano que vem. Além disso, estamos falando de ICMS que é partilhado. Quando o Estado abre mão de receita, isso reflete nos municípios”, explicou.
O ex-secretário afirmou ainda que pela forma como foi editado, o decreto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece condições para que o Estado abdique de receita. Ele explicou que além de ter que estar previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual), a renúncia de receita tem que ser acompanhada de alternativas de compensação. “O decreto não atendeu aos requisitos previstos na LRF. Não se sabe se está na LDO e na LOA, mas sabe-se que ele não apresentou nenhuma medida compensatória”, disse ao frisar que há previsão legal para que o governo requeira judicialmente o cancelamento da medida.
SIMPLES NACIONAL – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dentro das normas que regem o Simples Nacional, as quais beneficiam microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), existem sublimites estabelecidos por alguns Estados para o recolhimento do ICMS.
Os sublimites dependem de como os Estados participam no PIB (Produto Interno Bruto) do País, de modo que os que têm até 1% de participação no PIB, como é o caso de Roraima, podem aplicar faixas de receita bruta anual até R$ 1,26 milhão, até R$ 1,80 milhão ou até R$ 2,52 milhões.
O limite de enquadramento no Simples Nacional para os tributos, de uma forma geral, é de R$ 3,6 milhões de receita bruta auferida no ano. Até então, Roraima vinha praticando o sublimite de R$ 1.260.000,00 de receita bruta anual para que as empresas aderissem ao Simples Nacional, mas os Estados têm a prerrogativa de aumentar ou não estes sublimites.