Cotidiano

Novas regras da Anatel entram em vigor para aumentar transparência

A partir de hoje (10) entram vigor duas novas regras que visam aumentar a transpar?ncia nas rela??es de consumo dos servi?os de telecomunica??es. Ser? obrigat?ria a disponibiliza??o de informa??es para os interessados na atividade de compara??o de pre?os e planos das diferentes prestadoras e a amplia??o, de dois para tr?s anos, do prazo m?nimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores ?s prestadoras. Ambas as regras est?o previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Servi?os de Telecomunica??es (RGC), publicado em mar?o de 2014.   De acordo com a norma, todas as reclama??es, pedidos e solicita??es efetuados ?s prestadoras de telecomunica??es devem ser guardadas pelas empresas e fornecidas ao consumidor, sem ?nus, por um per?odo m?nimo de tr?s anos. Al?m disso, o hist?rico das demandas referentes aos ?ltimos seis meses dever? estar dispon?vel para consulta no site da prestadora.
O hist?rico deve apresentar, no m?nimo, o protocolo, a data e hora do registro e da conclus?o do atendimento, assim como a classifica??o, s?ntese e encaminhamento da demanda dado pela prestadora e dever? estar dispon?vel no site da empresa, ou ser enviado por meio eletr?nico ou correspond?ncia.
Antes do RGC, o prazo m?nimo para guarda e fornecimento era de dois anos, por for?a do Decreto n? 6.523/2008 (?Decreto do SAC?). Com a mudan?a, todas as demandas registradas devem ser guardadas e fornecidas por pelo menos tr?s anos.
Comparação de preços A segunda obriga??o do RGC que entra em vigor hoje (10) fomentar? a cria??o de mecanismos de compara??o de pre?os e ofertas entre as prestadoras.  Atualmente, o consumidor encontra dificuldades para escolher entre as diversas ofertas dispon?veis porque a cobran?a dos servi?os de telecomunica??es tem muitas vari?veis. Uma liga??o de voz, por exemplo, tem pre?os diferentes se for local ou de longa dist?ncia, ou se o n?mero chamado for da mesma operadora ou de outra empresa.
O regulamento estabelece que as operadoras de telecomunica??es tamb?m ser?o obrigadas a disponibilizar para download, de forma gratuita e padronizada, informa??es sobre os pre?os e ofertas que elas praticam. Tais informa??es poder?o ser utilizadas por terceiros para a cria??o de mecanismos de compara??o de pre?os e ofertas que propiciem ao consumidor escolher entre as mais variadas op??es dispon?veis no mercado.
Com informações do Portal Brasil