Um dos 40 itens do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que serão alterados a partir de 1º de novembro, o artigo 312-A da Lei 13.281/16 prevê mudanças drásticas no cumprimento da pena de condenados por crimes de trânsito, que serão obrigados a prestar atividades relacionadas ao resgate, atendimento ou recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
As mudanças na lei de trânsito motivaram o Ministério Público de Roraima (MPRR) a realizar reunião, ocorrida na manhã de ontem, 26, com representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), instituições que atuam no resgate, atendimento ou recuperação de vítimas de acidentes de trânsito. O encontro teve o objetivo de esclarecer o cumprimento do artigo 312-A.
“Essa alteração no CTB estabeleceu que toda pessoa que for condenada pela prática de crimes de trânsito e lhe for aplicada penas alternativa, como ocorrem na maioria dos casos, a pena tem que ser revertida em serviços que tenham relação com as vítimas de trânsito”, disse o promotor de justiça Silvio Abbade.
Conforme ele, os infratores irão trabalhar junto às instituições que atuam no resgate, atendimento e recuperação dos acidentados. “O objetivo da lei é aumentar a potencialidade de reeducação do infrator gerando maior comprometimento e sensibilização diante do contato direto e prolongado com a vítima, já que a pena mínima fixada é pelo período de seis meses”, explicou.
O promotor informou que as penas alternativas já eram previstas, mas aplicadas em desacordo com o crime cometido pelos infratores. “Eram aplicadas penas de multas que resolviam a questão em mero aspecto financeiro, ou em prestação de serviço em atividades não relacionadas à temática. Hoje o legislador preocupado com essa necessidade de conscientização estabeleceu essa medida específica”, afirmou.
Para ele, o encontro entre as entidades é necessário para esclarecer e se adequar ao cumprimento das alterações na lei. “O primeiro objetivo era esclarecer a respeito dessas alterações e compreender a necessidade das instituições para que possam se adequar para receber esses infratores e viabilizar mecanismos que possam adequar suas atividades”, frisou.
Abbade destacou que as alterações na Lei de Trânsito preveem tratar com maior gravidade as infrações. “Antes os condenados por trânsito prestavam serviço à comunidade em órgãos administrativos que são voltados para a educação no trânsito. Além de alterar isso, as multas também ficarão mais caras e as infrações terão maior gravidade”, ressaltou.
Segundo o promotor, apenas 10% das pessoas que cometem infrações chegam a ser condenadas. “Em face dessa nova demanda vamos analisar a possibilidade de ampliação das hipóteses de excedência, porque o legislador estabeleceu que seria aplicada apenas a pessoas condenadas, estamos tentando entender se é possível aplicar desde agora esse tipo de medida”, pontuou. (L.G.C)