Política

STF mantém afastamento de Alcir Gursen

O desembargador está afastado do Tribunal de Justiça desde setembro do ano passado por decisão do CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sess?o desta ter?a-feira, dia 11, o Mandado de Seguran?a ajuizado pelo desembargador Alcir Gursen De Miranda, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, mantendo seu afastamento.
O STF considerou v?lida a instaura??o do processo administrativo disciplinar pelo Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) que apura suposta parcialidade do magistrado em favor do ex-governador do estado, Anchieta J?nior (PSDB). A decis?o foi da Segunda Turma do STF.
Gursen est? afastado do cargo desde setembro do ano passado, quando o CNJ por maioria, determinou o afastamento cautelar do magistrado. A defesa do magistrado alegou ?falta de fundamenta??o id?nea para instaura??o do PAD e aus?ncia de justa causa para afastamento do magistrado?.
De acordo com o defensor, eventual parcialidade do magistrado n?o poderia ser analisada pelo CNJ. Segundo a defesa, o Conselho n?o poderia julgar acertos ou erros em decis?o de magistrado.
Al?m disso, o advogado narrou fatos que apontariam a inexist?ncia do alegado favorecimento do governador.
A relatora do mandado de seguran?a, ministra C?rmen L?cia, lembrou que n?o estava analisando a conduta ou atua??o do CNJ, mas apenas os atos praticados no caso concreto, e se existem justa causa e fundamenta??o id?nea para instaura??o do PAD e para o afastamento do presidente do TRE.
De acordo com a ministra, a decis?o do CNJ se baseou em ?elementos que evidenciaram pr?ticas incompat?veis com magistratura?.
?Foram levadas em conta diversas condutas imputadas ao juiz que denotariam comprometimento da isen??o e imparcialidade no exerc?cio judicante. A decis?o do CNJ deixou claro que n?o julgava erros ou acertos do magistrado, mas eventual parcialidade do julgador?.
Nesse sentido, a ministra explicou que a portaria de instru??o do PAD indica uma s?rie de condutas imputadas que, no entender do Conselho, merecem apura??o, incluindo viola??o ao dever de imparcialidade.
Por fim, a ministra lembrou que o afastamento do magistrado n?o contraria a Lei Org?nica da Magistratura e, por entender que n?o h? ilegalidade e nem ?viola??o a direito l?quido e certo do impetrante?, a ministra votou pela denega??o do mandado de seguran?a. Todos os demais ministros seguiram o voto da relatora.