Política

Jalser Renier pedirá afastamento da presidência da Assembleia por 15 dias

Decisão deverá ser anunciada na sessão de hoje, quando o vice-presidente, Coronel Gerson Chagas, assumirá o cargo temporariamente

O deputado Jalser Renier (SD) deverá pedir, nesta terça-feira, durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), seu afastamento do cargo de presidente da Casa. Ele deverá ficar afastado por 15 dias, enquanto resolve a pendência judicial que ocasionou sua prisão em regime semiaberto.

Em nota, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima informou que desconhecia a existência de pedido de afastamento formalizado. No entanto, a informação foi confirmada para a Folha por quatro deputados da base aliada do Governo do Estado, que explicaram que a decisão ocorreu após uma conversa reservada entre Renier e o senador Romero Jucá (PMDB).

“A decisão foi dele, pessoal, e deve ser lida na sessão de hoje. O documento foi protocolado junto a Casa”, explicou um dos parlamentares que pediu para não ter seu nome divulgado. O deputado negou que tivesse um movimento para retirada de Renier do cargo de presidente, mas disse que “ele, como homem público, deveria proteger a Assembleia enquanto passa por esse momento de dificuldade pessoal”.

O primeiro vice-presidente do Poder Legislativo, deputado Coronel Gerson Chagas (PRTB), assume o cargo temporariamente, de acordo com o que dita o Regimento Interno daquele poder. A Folha procurou o deputado Chagas, mas ele não respondeu à demanda.

SENTENÇA – Na semana passada, o presidente da ALE, Jalser Renier, se apresentou ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) da Polícia Militar acompanhado do seu advogado, Ednaldo Gomes Vidal. Ele informou ao oficial de dia da PM que estava se apresentando para dar início ao cumprimento da pena pela qual foi condenado, de seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de peculato. A pena é para ser cumprida no regime semiaberto, em que ele dorme no sistema prisional à noite e de dia trabalha normalmente.

No caso de Renier, não houve expedição de mandado de prisão pelo fato de ele ter informado previamente ao juiz de Execuções Penais que se apresentaria voluntariamente. Neste mesmo dia, em conversa com os funcionários da ALE, o parlamentar afirmou que não deixaria de ser deputado e que trabalharia de dia normalmente e de noite cumpriria a pena determinada pela Justiça.

A defesa do deputado tem recurso interposto contra a condenação, assim como contra a decisão de cumprimento antecipado da pena. A defesa disse ainda, na época, que o cumprimento antecipado da pena privativa de liberdade, que foi fixada em regime inicial semiaberto, não afetaria em nada o mandato do parlamentar e o exercício da presidência da ALE.