Política

TCE proíbe governo de fracionar duodécimo e parcelar os salários

Conselheiros também votaram a favor da proibição de despesas com festas, contratação de comissionados e redução de gastos com publicidade

O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) decidiu, em sessão extraordinária do Pleno, realizada na manhã de ontem, 01, proibir o Governo do Estado de fracionar o Duodécimo aos Poderes Constituídos, além de parcelar o salário de servidores públicos estaduais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O colegiado, formado por sete conselheiros, aprovou de forma unânime todas as determinações impostas pelo relator das contas do Governo do Estado, Joaquim Souto Maior Neto. “A vedação do fracionamento do duodécimo e parcelamento dos salários foi incluído nas decisões. A Constituição Federal e o Regimento Interno dos Servidores Públicos já proíbem, e isso é aberração quando se tem dinheiro em caixa”, disse.

O descumprimento do repasse integral do duodécimo aos poderes constituídos e demais órgãos vem ocorrendo desde julho de 2015. Já o parcelamento dos salários dos servidores foi anunciado no início do mês passado, sob alegação de que as perdas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) impediram o pagamento integral. O TCE, no entanto, afirma que o Estado superou a meta de arrecadação em 10% este ano.

Com a decisão dos conselheiros, o governo também fica proibido de contratar servidores em cargos comissionados, exceto candidatos aprovados em concurso público para preencher vagas em áreas essenciais da administração pública, ou quando for de excepcional interesse público (contratação temporária), desde que haja lei local disciplinando a matéria.

Além disso, o governo deve reduzir os gastos com publicidade, limitando a propaganda institucional, mantendo apenas as divulgações de serviços quando estritamente necessárias, para a realização de campanhas de conscientização e informações de utilidade pública.

Ficou decidido ainda que a administração estadual está proibida de autorizar a realização de despesas com festas e eventos comemorativos, inclusive festas tradicionais, como arraiais, carnaval, festejos natalinos e outros, até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o conselheiro-relator, o governo deve se adequar à atual situação econômica. “É mais importante termos dinheiro para pagar os compromissos com os servidores e quem trabalha com o governo do que promover festas neste momento”, afirmou.

Conforme ele, o valor da multa em caso de descumprimento das decisões por parte do executivo estadual será fixada de acordo com as ocorrências. “Temos um princípio da graduação, por isso vamos olhar o caso concreto, vermos a extensão e observar um processo regimental para fixarmos a multa”, frisou.

A notificação sobre as decisões dos conselheiros foi encaminhada pela Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (DAPC) do Tribunal de Contas do Estado ao Governo ainda na tarde de ontem.

GOVERNO – Em nota, o Governo do Estado informou que não foi notificado das decisões e, tão logo isso ocorra, a Procuraria-Geral do Estado (PGE) deve avaliar e se manifestar. De antemão, esclareceu que o fracionamento do duodécimo e o parcelamento dos salários dos servidores foram medidas provocadas pela crise financeira que assola o país.  

“As perdas significativas no que estava previsto no orçamento de repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) do exercício 2016 provocaram o déficit nas contas do Estado e obrigaram o Executivo a adotar tais medidas, alheias à vontade dos gestores”, alegou, ao complementar que está adotando todas as medidas cabíveis para efetuar o pagamento integral dessas despesas. (L.G.C)