Política

Governadora assina decreto de enquadramento de professores

A governadora Suely Campos (PP) estabeleceu, por meio de decreto governamental, assinado na manhã desta terça-feira, 1º, parâmetros para professores da rede estadual serem enquadrados de acordo com a carga horária. Essa era uma das reivindicações da categoria, após aprovação da Lei 892, que trata do Plano de Cargos e Carreiras da Educação. Agora, o docente terá de optar por jornada em sala de aula com 25h, 30h ou 40 horas e já passa a valer para o ano letivo 2017.

A medida deve alcançar um universo de três mil docentes efetivos que estão em pleno exercício em sala de aula. Segundo a governadora, é dever do Estado garantir qualidade de ensino ofertado pela rede estadual, focado nos princípios básicos administrativos. Para se ter ideia, o professor especialista recebe hoje algo em torno de R$ 3.600,00 e com a adesão ao regime de 40 horas, o salário passa para R$ 7 mil.

“Dessa forma, atendendo a uma reivindicação da categoria, que inúmeras vezes participei de diálogos, corrigimos o erro da Lei 892 com o decreto que estabelece condições para os professores aderirem à jornada de trabalho do interesse”, disse Suely Campos, ao ressaltar que isso representa um avanço para os docentes da rede estadual de ensino e garantirá mais eficiência e eficácia no funcionalismo público.

O enquadramento para as 25 horas deve ser solicitado pelo professor, bem como das demais opções de jornada de trabalho (30h e 40 horas). Esse requerimento é acolhido pela Seed (Secretaria Estadual de Educação e Desporto), que analisa o pedido baseado nos documentos apresentados pelo requerente.

Segundo o secretário estadual de Educação, Emanuel Alves de Moura, a prioridade é para o professor que está efetivamente em sala de aula. “Isso quer dizer que o professor ficará lotado em uma única escola e terá maior identificação com a unidade de ensino. No nosso entendimento, o rendimento do professor será maior”, disse.

Segundo ele, a medida já antecipa o planejamento do Estado em aderir à proposta do Ministério da Educação (MEC) em criar escolas de Ensino Médio em tempo integral. “Estamos analisando o edital, uma vez que a escola tem que ser exclusiva de Ensino Médio”, enfatizou.

Na prática, para os professores que aderirem às jornadas de 30h ou 40h são observados os seguintes parâmetros: professores de áreas específicas do conhecimento que estão lotados em sala de aula nas respectivas disciplinas, há pelo menos três anos; os docentes que estão na gestão da escola (gestores, administradores e coordenadores pedagógicos), ao deixarem os cargos devem retornar para a sala de aula, de forma imediata, para serem contemplados pelo decreto.

Os professores que optarem por jornada de 30h ou 40h só poderão se afastar da sala de aula após quatro anos de efetivo exercício de sala de aula, somente após publicação do decreto governamental.

Agora os professores que estão fora da sala de aula que queiram optar por 30h ou 40h, deverão retornar à sala de aula. Já os docentes que estão cedidos a outros órgãos ou lotados fora da sala de aula, poderão, no prazo de até quatro anos, retornarem às atividades de sala e fazer a opção da mudança da carga horária.

“Para o aluno, espera-se que melhore significativamente a qualidade das aulas, uma vez que o professor ficará mais tempo na escola, não precisa ficar correndo de uma unidade de ensino para outra, pois o salário melhora significativamente e certamente ele se dedicará mais”, disse a diretora do DEB (Departamento de Educação Básica), Maria Lucimar.

Uma comissão, formada por representantes da Seed, Sinter (Sindicato dos Trabalhadores em Educação), Segad (Secretaria Estadual de Gestão Estratégica e Administração) e Opir (Organização dos Povos Indígenas), tem prazo até o dia 29 de dezembro deste ano para concluir todos os trabalhos de opção de carga horária.