A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Chico das Verduras (PRP) a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 11, e trata da Ação Penal 572, referente à campanha eleitoral de 1998. À época, o então candidato corrompeu uma servidora de cartório eleitoral para que lhe entregasse títulos eleitorais em branco.
Consta dos autos do processo que Chico das Verduras pagou R$ 3 mil para que uma servidora do Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista lhe repassasse 622 títulos eleitorais em branco, que permitiriam que outras pessoas votassem em lugar dos titulares. A denúncia foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), quando o parlamentar exercia mandato de deputado estadual. O caso foi remetido ao STF depois que Chico das Verduras foi eleito deputado federal.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que da análise dos autos ficou comprovado que o parlamentar cometeu o crime de corrupção ativa. Ao fazer a dosimetria da pena, o ministro aplicou pena final de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 135 dias multa, ao valor de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
De acordo com o entendimento recente da Corte, o ministro determinou, ainda, que após o trânsito em julgado dessa decisão, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve ser comunicada para deliberar sobre eventual perda do mandato parlamentar. Nesse ponto, tanto o ministro Gilmar Mendes quanto o ministro Celso de Mello manifestaram ressalva de entendimento.
Chico das Verduras também foi condenado por falsificação de 112 documentos para fins eleitorais e, quanto a esse delito, a pena base ficou em três anos e seis meses, com aumento de seis meses por condição agravante, totalizando pena final de seis anos e oito meses de reclusão.
Entretanto, o delito foi declarado prescrito, porque, de acordo com o relator de 1998 – época dos fatos apontados – até o recebimento da denúncia, em 2007, passaram-se mais de oito anos, ultrapassando o lapso prescricional.