O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou denúncia formulada contra o deputado federal Édio Lopes (PMDB) por suposta prática de peculato – desvio de dinheiro público. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF durante a sessão desta terça-feira, 11. A denúncia diz que, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, o deputado teria desviado dinheiro público da Assembleia Legislativa de Roraima em proveito próprio e de terceiros ao indicar para ocupar funções comissionadas em seu gabinete Maria Evanir Nogueira da Silva, Maria José de Santana e Antonino Praxedes Santana, sem exigir a prestação de serviços correspondentes.
Segundo a denúncia, Maria Evanir, que trabalhava em uma malharia, teria sido nomeada no gabinete para sanar dívida relativa a camisetas encomendadas pelo deputado para sua campanha eleitoral. Maria José era comadre do deputado e, eventualmente, era chamada à Assembleia somente para prestar serviços gerais.
Já Antonino Praxedes, de acordo com os autos, trabalhava em uma rádio local comandada por Édio Lopes. Em depoimentos, servidores do gabinete afirmaram que não conheciam os funcionários. O subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, em sua manifestação, afirmou que “sobejam motivos para o recebimento da denúncia”.
A defesa, em sustentação oral, argumentou que a nomeação de Maria Evanir teria sido realizada pela Mesa Diretora da Assembleia e não pelo deputado. Disse ainda que, em depoimento, o proprietário da malharia negou que Édio tivesse qualquer dívida com ele. Quanto a Maria José, a defesa afirmou que não se pode dizer que ela não comparecia ao serviço, uma vez que nos depoimentos ela não desmente que realizava atividades na Assembleia.
Segundo o advogado de defesa, Antonino Praxedes trabalhava na rádio em horários diversos, mas atendia o deputado em atividades externas, motivo pelo qual os servidores não o conheciam. Por fim, a defesa pediu o reconhecimento de inépcia da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal por haver nela “meramente ilações” que não dão suporte para o seu recebimento.
O ministro Gilmar Mendes, relator do inquérito, afastou a alegação de inépcia da denúncia. Segundo o ministro, embora o ato de nomeação de Maria Evanir da Silva não tenha sido do deputado, não há dúvida quanto ao seu vínculo com o gabinete do parlamentar. Além disso, “a subtração de recursos públicos mediante contratação de servidor que não prestava efetivamente os serviços estaria caracterizada nos autos”.
Quanto a Maria José de Santana, o relator afirmou que “também está suficientemente demonstrado vínculo com o gabinete diante das declarações da própria funcionária, que disse ser chamada eventualmente para realizar atividades como ir ao banco, servir café, dentre outros serviços gerais”.
Já quanto a Antonino Praxedes, segundo o relator, “há indícios de que o deputado estaria usando dinheiro da Assembleia para pagar o funcionário da rádio”. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.
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