Política

Chico das Verduras diz que ação estava prescrito e que irá recorrer

Deputado federal afirmou que vai recorrer da decisão tomada pelo Supremo, que o condenou à prisão, para que haja outro julgamento

Condenado a 4,8 anos de prisão em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e falsificação de documentos públicos para fins eleitorais, em decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Chico das Verduras (PRP) disse à Folha, na manhã de ontem, que vai recorrer da decisão.
O parlamentar afirmou que não acredita na validade dos processos, uma vez que não existiriam provas contundentes contra ele e disse que as acusações já ultrapassaram o “lapso prescricional”. “Esse processo é de 2007 e trata de fatos de 1998, portanto, ele está prescrito. A gente [disse se referindo a sua defesa] entrou com recurso aí, em Roraima, na época que eu era deputado estadual. Por falta de prova, ele estava parado, só que o advogado não pediu o arquivamento. Como eu fui eleito deputado federal, o processo se tornou de competência do STF. Mas eu irei recorrer para que haja outro julgamento, no qual entraremos com um pedido de embargo, alegando a prescrição. Não tem como eu ser condenado por isso”, enfatizou.
Conforme consta nos autos do processo, a Ação Penal 572, referente à campanha eleitoral de 1998, Chico das Verduras pagou R$3 mil para que uma servidora do Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista lhe repassasse 622 títulos eleitorais em branco, que permitiriam que outras pessoas votassem em lugar dos titulares. A denúncia foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), quando o parlamentar exercia mandato de deputado estadual. O caso foi remetido ao STF depois que Chico das Verduras foi eleito deputado federal.
Em contato com o advogado do deputado em Brasília, Amaro Carlos de Rocha Senna, ele afirmou que não existiriam provas de que Chico das Verduras tenha dado dinheiro à servidora do cartório e que pessoalmente o parlamentar não teve contato com qualquer documento. Disse ainda que a denúncia não se refere a má conduta do parlamentar, e sim à falsificação de documentos, o que diretamente não compete ao deputado.
Na decisão do STF, foi determinado pelos ministros que, após a condenação se confirmar, o que deve ocorrer quando não houver mais nenhum recurso para ser julgado, a Câmara dos Deputados deverá cassar o mandato do deputado, o que  não deverá surtir efeito, pois seu mandato encerra em janeiro de 2015. Durante as eleições deste ano, Chico das Verduras teve seu registro de candidatura indeferido, embora tenha recebido 6.199 votos. (JL)