Política

Tesouro Nacional estima R$ 2,1 bi de transferências de FPE para Roraima

Mas não é garantida a transferência dos valores projetados, pois os repasses previstos dependem do comportamento real da arrecadação futura

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Coordenação-Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais (Coint), estima que o Governo de Roraima receberá R$ 2.188.944.077,00 de Fundo de Participação dos Estados (FPE) no próximo ano, já levando em consideração o valor referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Só de FPE, que é composto pelo Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Governo do Estado poderá receber R$ 1.693.744.180,00. Para o Fundeb, a estimativa do Tesouro Nacional é de R$ 495.199.898,00.

O Estado pode receber ainda R$ 6.701.946,00 referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE-Combustíveis) e R$ 61.232,00 de Imposto sobre Produtos Industrializados – Exportação (IPI-Exp).

PROJEÇÃO – A Secretaria do Tesouro Nacional demonstra a evolução da projeção dos Fundos de Participação para o ano de 2017, com o objetivo de auxiliar os entes federativos na elaboração dos orçamentos para o próximo ano. “Trata-se de uma contribuição para facilitar a projeção que cada ente realiza para sua programação financeira, inclusive mostrando os parâmetros utilizados nas projeções”, informou.

Os valores totais dos repasses foram baseados na previsão de arrecadação dos impostos correspondentes, conforme o Projeto de Lei Orçamentária para 2017. O Tesouro Nacional não garante a transferência dos valores projetados, pois os repasses previstos dependem do comportamento real da arrecadação futura.

Para o cálculo do FPE, foram utilizados os novos coeficientes fixados para 2017 pela Decisão Normativa – TCU nº 152, de 13 de julho de 2016, e também os critérios de distribuição fixados na Lei Complementar nº 62/1989 com a redação dada pela Lei Complementar 143/2014, ambos critérios coexistem desde o início de 2016 na distribuição do FPE.

Considerando as estimativas do valor total de repasse para o FPE em 2017, as projeções das variações do IPCA e do PIB, fatores determinantes para estimar o montante a ser repassado por cada um dos dois critérios a serem empregados a partir de 2016, a STN optou por indicar uma distribuição para 2017 de 5% do valor total deste Fundo pelo critério da DN TCU 155/15, e os 95% restantes pelo critério antigo, essa divisão na prática irá variar para mais ou para menos, a depender da variação efetiva calculada a cada decêndio em relação ao decêndio do ano anterior e do comportamento dos critérios indicados.

Para o cálculo da distribuição da CIDE-Combustíveis, foram utilizados ainda os coeficientes de 2016 indicados na Decisão Normativa do TCU nº 149, de 3 de fevereiro de 2016. Para o IPI-Exportação foram utilizados os coeficientes de distribuição fixados para 2017 pela DN-TCU 153, de 27 de julho de 2016. (V.V)
 
Estimativa é que Prefeitura de Boa Vista receba R$ 337 milhões
 
 
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estimou também o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades roraimenses. A Prefeitura de Boa Vista poderá receber R$ 337.688.587,00 e os demais municípios do interior poderão receber juntos R$ 58.596.502,00. No total, a projeção para os 15 municípios do Estado é de R$ 396.285.088,00.

Os municípios deverão receber ainda R$ 2.266.052,00 referente a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE-Combustíveis).

Para o cálculo do FPM, a STN utilizou os coeficientes de 2016, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Decisão Normativa – TCU nº 148, de 25 de novembro de 2015 e as decisões judiciais que alteraram esses coeficientes até 20 de agosto de 2016. Foram também considerados os efeitos das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014.

Os municípios classificados como reserva, com população acima de 142.633 habitantes, recebem duas quotas, sendo uma referente à reserva e a outra referente ao FPM interior, devendo ser somadas para se obter a projeção integral do FPM desses municípios. (V.V)