Política

União deverá depositar multa da Lei da Repatriação em juízo

Somente após julgamento do mérito das ações é que o dinheiro congelado poderá ir para o caixa dos estados

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a 23 estados e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados pelas unidades da Federação. A decisão da ministra ainda depende de um aval do plenário do STF, que não tem data definida.

Só depois do julgamento do mérito das ações, se os governos estaduais prevalecerem, é que o dinheiro congelado poderá ir para o caixa dos estados. Se isso acontecer, eles serão beneficiados com cerca de R$ 4 bilhões. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação).

Inicialmente, a ministra deferiu liminares em favor dos Estados do Piauí e de Pernambuco. Posteriormente, ela também concedeu liminares a outros 21 Estados, inclusive Roraima, e o Distrito Federal.

A decisão da ministra foi tomada em uma série de Ações Cíveis Originárias (ACOs) ajuizadas pelos Estados, no STF, para que pudessem também ter acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), conhecida como repatriação.

Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. Já a União alega que a lei do programa de repatriação não prevê a partilha das multas.

Para a ministra Rosa Weber, a lei não deixa clara a natureza da multa, se é moratória ou punitiva, o que é considerado essencial para definição do destino dos recursos. Nas decisões proferidas por ela, foram beneficiados os estados de Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.

As liminares foram concedidas pela ministra Rosa Weber na sexta-feira, dia 11, em caráter provisório e de urgência, diante do prazo previsto na Portaria 726/2015 e no artigo 4º da Lei Complementar (LC) 62/1989, que fixa o décimo dia do mês corrente para que sejam creditados os valores destinados ao FPE.

REPATRIAÇÃO – Na semana passada, o Governo de Roraima recebeu cerca de R$ 94 milhões dos recursos que estavam depositados ilegalmente no exterior e voltaram ao Brasil através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), conhecido como processo de repatriação.

Dos R$ 46,8 bilhões arrecadados com a repatriação, R$ 4,02 bilhões foram repassados às unidades da Federação. Os valores recebidos foram transferidos decendialmente a Estados e municípios, sendo a primeira parcela repassada em 20 de abril. A parcela referente aos valores arrecadados entre os dias 20 e 31 de outubro foi repassada ontem, 10.

De 20 de abril a 30 de outubro deste ano, o Estado já tinha recebido R$ 11.188.190,62. No total, recebeu R$ 104.962.575,76. O valor está integrado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).