Cotidiano

Por conta da crise, pais deixam de pagar pensão alimentícia

De acordo com os advogados da área cível, falta de pagamento da ação de alimentos sofreu aumento principalmente para os pais que atuam sem renda fixa

Com a instalação da crise financeira vivida pelo brasileiro nos últimos anos, muitas despesas e custos que eram considerados supérfluos começaram a ser cortados para garantir a economia familiar. No entanto, um desses gastos que não deveria ser considerado como desnecessário também começou a sofrer cortes. É o caso da pensão alimentícia.

A ação de execução de alimentos voltada para o filho menor de idade, também conhecida como pensão alimentícia, é direcionada para manutenção de gastos diversos com alimentação e vestuário e deve ser paga até a criança alcançar a maioridade. No caso da inadimplência dos pais, os familiares do responsável também podem ser acionados para arcar com as despesas, especificamente os avós.

Porém, de acordo com a advogada Clarissa Vencato Rosa, os pais têm tentado revisar essa remuneração. “O que eu tenho percebido é que há uma procura muito grande do Judiciário por parte de mãe de crianças por que os pais não estão pagando a pensão ou estão pedindo pela redução”, esclareceu.

Conforme Clarissa, a situação é mais alarmante no caso dos profissionais sem renda fixa. “Houve um crescimento do número de pessoas buscando por acordos judiciais de 2015 para 2016, principalmente quando o pai é autônomo, vive de fazer bicos, é profissional liberal, e tem que pagar uma quantia fechada, no valor entre R$ 150 a R$ 300 por mês”, comentou.

No caso dos funcionários públicos com vínculo estável onde o desconto é feito direto na folha de pagamento com base em uma porcentagem no valor da remuneração, a situação permanece estável, conforme a advogada.

PUNIÇÃO – No caso específico para a ação de alimentos, Clarissa explicou que o não pagamento pode gerar prisão do responsável que está devendo a pensão no aspecto civil e criminal. “No aspecto criminal, se o pai desampara a criança, não custeia nada, referente ao sustento, vestuário, ele pode responder criminalmente por abandono material, por deixar de prover assistência essencial a existência da criança”, esclareceu.

“Agora do ponto de vista afetivo, não existe uma condenação específica, mas os tribunais já construíram a tese de que a criança que é abandonada pelo pai tem direito à indenização por danos morais, que é a indenização por abandono afetivo”, adiantou.

Para a população que ainda tem dúvidas relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia, a recomendação é que procure a Defensoria Pública ou o Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Cathedral, onde há assistência judiciária gratuita para as pessoas que não têm condições de pagar um advogado particular. (P.C)