Política

Ministério Público recomenda que TCE suspenda contrato com empresa

Dias depois do lançamento da pedra fundamental do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu notificação recomendatória para que a órgão de Contas suspenda imediatamente o contrato com a empresa Camap Construtora e Incorporadora, assim como qualquer ordem de pagamento.

A notificação, assinada pelo promotor Hevandro Cerutti, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, recomenda ainda que seja determinada realização imediata de auditoria interna sobre o procedimento licitatório e o contrato, sobretudo à legalidade, vantajosidade, observância dos requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da modalidade de contratação, viabilidade financeira/orçamentária, economicidade, moralidade, oportunidade e conveniência.

O promotor leva em conta representação formulada pela Associação dos Auditores Fiscais do TCE (Audifis), protocolada em dezembro do ano passado e noticiada pela Folha. A entidade questionava, dentre outros fatos, a elaboração de estudo técnico, projeto básico da obra e compatibilidade do valor contratual proposto com os valores do mercado.

Cerutti afirma que foi requisitada ao TCE cópia integral do Processo Administrativo nº 0505/2015, bem como informações acerca do Pregão nº 015/2015, cujo objeto consistia na contratação de locação de bem imóvel para instalação da sede do Tribunal de Contas.

Quanto à empresa Camap Construtora e Incorporadora, sediada em Mato Grosso, a Promotoria do Patrimônio Público solicitou informações à Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Instituto Nacional do Seguro Social em Roraima, à Receita Federal em Roraima, aos Cartórios de Boa Vista, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e ao Departamento de Trânsito em Roraima.

A Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego informou que, em pesquisa nos extratos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), não foi encontrado nenhum registro como resultado da consulta. O Detran informou que não consta no sistema do órgão qualquer veículo registrado em nome da empresa Camap.

O Ministério Público também solicitou à Promotoria de Justiça de Várzea Grande (MT) realização de diligências, visando à confirmação de endereço da sede da empresa Camap Construtora e Incorporadora. A Promotoria de Justiça de Várzea Grande responde que “não há nenhuma empresa com o nome de Camap Construtora e Incorporadora LTDA., de nome fantasia Itaci Construtora, localizada na Avenida Aleixo Ramos da Conceição, posto que foi diligenciada toda a extensão da avenida”.

Ainda de acordo com documento encaminhado ao MP de Roraima, consta que “foram questionadas testemunhas de empresas instaladas na avenida e nenhuma conhecia ou tinha ouvido falar na empresa” e que, no endereço constante no termo de contrato, na Rua do Cristão, nº 135, bairro Jardim da Glória, Várzea Grande (MT), funciona uma simples residência, e não uma empresa.

CONTRATO – Quanto à modalidade de construção escolhida, o Ministério Público cita que o Tribunal de Contas da União admitiu a utilização dos contratos Built to Suit na administração pública, desde que atendidos alguns critérios, como a realização de licitação (admitindo-se a contratação direta se preenchidos requisitos previstos na Lei de Licitação e se o terreno onde será construído o imóvel pertencer ao futuro locador).

E ainda a demonstração de que as necessidades de instalação e de localização condicionem a escolha de determinado imóvel e que o preço da locação se mostre compatível com o valor de mercado, bem como que a junção do serviço de locação com a eventual execução indireta de obra apresente economia de escala; a caracterização da necessidade do novo imóvel, com demonstração de que o imóvel até então porventura em uso não atende mais ao interesse público e de que não comporte readequação.

O TCU estabelece, por fim, como requisito para comprovação da inexistência de imóveis disponíveis no âmbito da Administração que atendam às necessidades da atividade a ser desenvolvida e a fundamentação da decisão pela locação sob medida baseada em estudos técnicos, pareceres e documentos comprobatórios que justifiquem a opção contratual, com a demonstração que a solução é mais vantajosa comparada às outras alternativas, inclusive a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade administrativa.

Hevandro Cerutti lembra ainda do “valor astronômico a ser desembolsado pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima” (cerca de R$ 210.600.000,00, sendo 216 meses ao valor de R$ 975.000,00 por mês) e a necessidade de melhor apuração acerca da demonstração da legalidade e vantajosidade econômica da locação de imóvel sob a modalidade Built to Suit, sobretudo diante da crise financeira vivenciada pelo país.

Por fim, o promotor requisita que o Tribunal de Contas informe no prazo de dez dias úteis quanto ao acatamento da recomendação, “devendo encaminhar, em caso negativo, documento contendo os fundamentos”.

Afirma ainda, que a ausência de observância das medidas impulsionará o Ministério Público a adotar as providências judiciais e extrajudiciais “para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social”.

TCE – Em nota, o Tribunal de Contas de Roraima confirmou o recebimento da notificação e informou que o caso foi encaminhado ao setor jurídico para análise da recomendação do Ministério Público do Estado.

“O TCE salienta que a licitação foi cumprida dentro de toda a legislação vigente e que a contrapartida do Tribunal está condicionada à execução total da obra, após a entrega das chaves”, disse.

Quanto ao acolhimento da recomendação do Ministério Público, a Corte de Contas se manifestará após a análise da consultoria jurídica.

EMPRESA – A Folha tentou contato com a Camap Construtora e Incorporadora por meio de um telefone registrado em nome da empresa, mas foi atendida por um escritório de contabilidade. (V.V)