Política

Tribunal de Contas estuda não acatar recomendação para suspender obra

Uma semana após ser notificado de recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda estuda se suspenderá o contrato com a empresa Camap Construtora e Incorporadora, vencedora da licitação para a construção do prédio-sede do órgão em Boa Vista.

Em nota, a assessoria de comunicação do TCE informou que a consultoria jurídica da Corte de Contas continua dentro do prazo legal para análise e envio da resposta ao MPRR, fixada em dez dias pelo promotor Hevandro Cerutti. “No entanto, o presidente do TCE-RR, conselheiro Henrique Machado, está propenso a não acatar a recomendação, tendo em vista que os ‘considerados’ apresentados na notificação do MPRR são frágeis”, afirmou.

RECOMENDAÇÃO – Na notificação, o promotor Hevandro Cerutti, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, alega, dentre outros motivos, que o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a utilização dos contratos Built to Suit na administração pública, desde que sejam atendidos alguns critérios, como a realização de licitação (admitindo-se a contratação direta se preenchidos requisitos previstos na Lei de Licitação e se o terreno onde será construído o imóvel pertencer ao futuro locador).

Cita também que o TCU estabelece como requisito para comprovação da inexistência de imóveis disponíveis no âmbito da Administração que atendam às necessidades da atividade a ser desenvolvida e a fundamentação da decisão pela locação sob medida baseada em estudos técnicos, pareceres e documentos comprobatórios que justifiquem a opção contratual, com a demonstração que a solução é mais vantajosa comparada às outras alternativas, inclusive a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade administrativa.

Além da suspensão do contrato, o Ministério Público recomenda que seja determinada realização imediata de auditoria interna sobre o procedimento licitatório e o contrato, sobretudo à legalidade, vantajosidade, observância dos requisitos estabelecidos pelo TCU acerca da modalidade de contratação, viabilidade financeira/orçamentária, economicidade, moralidade, oportunidade e conveniência. (V.V)