Política

Pleno do TCE decide que Governo do Estado deve pagar salário integralmente

Conforme entendimento, cortar salários da governadora e secretários poderia representar um bônus maior no futuro

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) referendou, na manhã de ontem, 30, decisão monocrática do relator das contas do Governo do Estado do exercício de 2016 na Corte, conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, que determinou que a governadora Suely Campos (PP) não aplique a Lei nº 1.126/16, que prevê a redução em 30% dos salários de chefe do Executivo e do alto escalão da administração estadual.

A decisão unânime também concorda que a forma correta de o Governo do Estado reduzir gastos públicos é diminuindo as despesas com pessoal, ou seja, demitindo servidores em cargos comissionados e/ou função de confiança, bem como extinguindo órgãos públicos.

O relator reforçou que a tese de que a redução de salários é inconstitucional. “Temos uma Lei de Responsabilidade Fiscal que determina como deve agir o ente público que enfrente dificuldades financeiras, que trazia um artigo que previa a redução de salário. Mas o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional”, disse.

“Na emergência, é lógico que o governo acredita que reduzir os custos é uma boa solução, porém essa medida tem que ser legal, pois no futuro pode representar um custo maior porque quem teve o salário reduzido pode entrar com ação cobrando isso. E como um procurador do Estado assina uma peça dessa, que não encontra respaldo?”, questionou, frisando que os servidores que entrassem com ação na Justiça poderiam ter direito à recomposição dos salários, juros, correção monetária. “A redução se transformaria, em médio prazo, em uma dívida maior para o Estado”, acrescentou.

Joaquim Souto Maior Neto lembrou que o único precedente “dessa aberração jurídica” foi no Acre, onde o Tribunal de Contas também citou que “a lei poderia gerar custos ao Estado”. “Essa aberração jurídica está para se confirmar. O caso requer urgência porque os salários começam a ser pagos hoje [ontem]”, afirmou.

Após as alegações do relator, os conselheiros Célio Wanderley, Marcus Hollanda e Manoel Dantas votaram com Joaquim Souto Maior Neto. O conselheiro Essen Pinheiro se declarou impedido para votar, não sendo necessário o voto do presidente do TCE conselheiro Henrique Machado. “Declaro referendada a decisão por unanimidade. Parabenizo o conselheiro Netão, que corrigiu um erro que viria a ser cometido, papel esse que deveria ser executado pelo Ministério Público do Estado, que é o guardião do cumprimento das leis”, declarou.

Questionado sobre as sanções que o Governo do Estado será submetido, caso descumpra a determinação, Joaquim Souto Maior Neto explicou que pode haver rejeição das contas e até acusação de improbidade administrativa. “O Poder Executivo tem liberdade nos atos. O Tribunal de Contas determinou que não faça. Mas acreditamos que o governo vai acatar, pois sabemos da boa vontade da administração em cumprir a lei”, destacou.

Governo diz que espera notificação e que prepara reforma administrativa

Questionado pela Folha se irá cumprir a decisão do Tribunal de Contas, o Governo do Estado se limitou a responder o mesmo que ontem: “A decisão proferida pelo conselheiro do TCE, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, não partiu de nenhuma solicitação do Executivo. Por se tratar de medida cautelar proferida pela Corte de Contas, quando for oficialmente notificado, o Governo do Estado dará o devido cumprimento, contudo enviará para a Procuradoria-Geral do Estado para análise e adoção das medidas cabíveis.”

Frisou ainda que está finalizando a reforma administrativa que será enviada para apreciação da Assembleia Legislativa a fim de promover a extinção e fusão de secretarias e órgãos da administração indireta, e outras ações concretas de reorganização administrativa, com o objetivo de reduzir o gasto público.

MPRR – Sobre a declaração do presidente do Tribunal de Contas, a Folha também entrou em contato com o Ministério Público do Estado de Roraima, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria, às 18h. (V.V)